Assim deve ser em todos os campos da vida. Mudar o roteiro do passeio depois da venda do pacote de turismo, por exemplo, gera indenização... Decisão da Quarta Turma dos Juizados Especiais Civeis do Rio de Janeiro pode formar jurisprudência...
Pode e deve! No caso em questão a MSC Cruzeiros teve de indenizar um casal em 16 mil reais, por dano moral, após ter alterado roteiro de viagem sem prévia comunicação.
O casal, que mora em Cabo Frio, comprou um pacote da empresa, do Rio de Janeiro para as cidades de Angra dos Reis, Ilha Grande, Ubatuba e Santos. Após o embarque no Rio, no dia seguinte, os viajantes perceberam a modificação do roteiro. Sem prévio aviso, o cruzeiro passou a ter como destino a própria cidade onde eles residiam, Cabo Frio.
O relator observou que a empresa modificou o roteiro da viagem, sem dar ao consumidor a oportunidade de decidir se optaria pelo cancelamento do serviço, com a devolução da quantia paga ou, até mesmo, realizá-la.
A frustração dos consumidores que pagaram por uma viagem e foram obrigados a fazer outra deve ser reparada.
Falei e disse.
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