quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

FECHAMENTO DE BAIRROS...

Para quem acha fácil fechar um bairro e transformá-lo em Condomínio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e acolheu recurso contra a Associação de Moradores do Bairro Flamboyant, que cobrava judicialmente mensalidades atrasadas de morador que não quis se associar por desinteresse nos serviços oferecidos.

A Suprema Corte acolheu o voto do ministro Marco Aurélio Melo, indicando que o dissidente é amparado pelo inciso XX do artigo quinto da Constituição Federal onde figura que “ninguém deve fazer o deixar de fazer alguma coisa que não está prevista em lei”.

Conheço bem o Ministro Marco Aurélio. Foi Juiz do trabalho no Rio quando comecei a advogar. Posso defini-lo como dos mais completos juristas brasileiros, senão o melhor que nós temos na atual composição do Supremo Tribunal Federal. Tanto que, ao merecer o apoio dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, conseguiu unanimidade à sua posição.

O pagamento de mensalidade a associação depende da livre e espontânea vontade do cidadão em associar-se. Marco Aurélio ressaltou na decisão que o autor do recurso foi "condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que dela decorreriam". Entendo que a decisão do Supremo pode ter impacto em diversos processos de execução que tramitam no Judiciário brasileiro e que condenam os moradores que não pagaram a contribuição compulsória cobrada por associações.

Foi o que sempre disse a moradores de bairros que insistem em dizer que é fácil transformá-los em Condomínios, quando assim não foram constituídos na origem...

Falei e disse.

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