
Mas antes que os são-paulinos comemorem não ter de devolver a taça das bolinhas, o jurídico do Flamengo lembra que em direito existe uma coisa chamada competência, em razão do lugar e da matéria. E, que, sendo a CBF uma entidade privada, com sede no Rio de Janeiro, a competência para apreciar feitos contra os atos praticados por ela seria da Justiça comum do Rio de Janeiro. Pode suscitar o conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça. Tudo isso, ironicamente, em nome do espírito desportivo...
Falei e disse!
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