O empregado de uma transportadora era obrigado
a usar uniforme com logomarcas de diversas empresas. A Justiça do Trabalho do
Rio reconheceu que ele tem direito à indenização por dano moral.
Segundo o trabalhador, a empresa obtinha
vantagem econômica perante seus fornecedores sem compensá-lo, por ser um
verdadeiro out door ambulante.
Mesmo alegando que o empregado em momento algum
reclamou que o uso do uniforme lhe causasse constrangimento, a Justiça entendeu
que o trabalhador tinha medo de sofrer punição, caso reclamasse.
A justiça compensou a parte mais fraca na
relação. Que sirva de exemplo.
Falei e disse!
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