terça-feira, 1 de setembro de 2015

UNIFORME COM LOGOS DE DIVERSAS EMPRESAS GERA DANO MORAL

O empregado de uma transportadora era obrigado a usar uniforme com logomarcas de diversas empresas. A Justiça do Trabalho do Rio reconheceu que ele tem direito à indenização por dano moral.

Segundo o trabalhador, a empresa obtinha vantagem econômica perante seus fornecedores sem compensá-lo, por ser um verdadeiro out door ambulante.

Mesmo alegando que o empregado em momento algum reclamou que o uso do uniforme lhe causasse constrangimento, a Justiça entendeu que o trabalhador tinha medo de sofrer punição, caso reclamasse.

A justiça compensou a parte mais fraca na relação. Que sirva de exemplo.


Falei e disse!

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