terça-feira, 22 de setembro de 2015



INCONSTITUCIONALIDADE DE REPASSE DE EMPRESAS DEVERIA ATINGIR TODAS AS CONTAS DE CAMPANHA.

 

Ainda não está definida a data, mas a ação que investiga as contas de campanha da presidente da república, requerida pelo PSDB volta a pauta do TSE a qualquer momento. A ministra Luciana Lossio que havia pedido vista já devolveu o processo.

 

Os tucanos alegam que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas com a Operação Lava Jato.

Mas será que tendo julgado inconstitucional o uso de repasses de empresas o Supremo Tribunal Federal não terá apontado irregularidades em todas as contas? Afinal, salvo melhor juízo, todos os partidos e coligações que utilizaram verbas repassadas por empresas desde 1988 terão utilizado recursos espúrios porque a inconstitucionalidade, independentemente da consulta, não é de agora, vem lá de trás.

O placar da votação está 4 votos a 1 pela reabertura da ação.

Os ministros não entraram ainda no mérito da questão. Analisam, por enquanto, apenas o prosseguimento da ação. Caso o processo seja aberto pelo tribunal, a Justiça Eleitoral procederá à investigação das questões levantadas pelo partido e, após a análise das alegações da acusação e da defesa, o caso será julgado no mérito pelo plenário da corte.

No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram realizadas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.

Mas e a inconstitucionalidade, como ficará? Quando a inconstitucionalidade de lei é declarada, considera-se que ela nunca tenha existido no mundo jurídico.
Mas seus efeitos? E os atos praticados e fatos ocorrido durante a sua vigência? A matéria merece estudo.

É a pergunta que muitos devem estar fazendo...

 

Falei e disse!
 

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