INCONSTITUCIONALIDADE
DE REPASSE DE EMPRESAS DEVERIA ATINGIR TODAS AS CONTAS DE CAMPANHA.
Ainda não está definida a
data, mas a ação que investiga as contas de campanha da presidente da
república, requerida pelo PSDB volta a pauta do TSE a qualquer momento. A
ministra Luciana Lossio que havia pedido vista já devolveu o processo.
Os tucanos alegam
que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas com a Operação Lava
Jato.
Mas será que tendo
julgado inconstitucional o uso de repasses de empresas o Supremo Tribunal
Federal não terá apontado irregularidades em todas as contas? Afinal, salvo
melhor juízo, todos os partidos e coligações que utilizaram verbas repassadas
por empresas desde 1988 terão utilizado recursos espúrios porque a
inconstitucionalidade, independentemente da consulta, não é de agora, vem lá de
trás.
O placar da
votação está 4 votos a 1 pela reabertura da ação.
Os ministros não
entraram ainda no mérito da questão. Analisam, por enquanto, apenas o
prosseguimento da ação. Caso o processo seja aberto pelo tribunal, a Justiça
Eleitoral procederá à investigação das questões levantadas pelo partido e, após
a análise das alegações da acusação e da defesa, o caso será julgado no mérito
pelo plenário da corte.
No processo, o PT
sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram realizadas
estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça
Eleitoral.
Mas
e a inconstitucionalidade, como ficará? Quando
a inconstitucionalidade de lei é declarada, considera-se que ela nunca tenha
existido no mundo jurídico.
Mas seus efeitos? E os atos praticados e fatos ocorrido durante a sua vigência? A matéria merece estudo.
Mas seus efeitos? E os atos praticados e fatos ocorrido durante a sua vigência? A matéria merece estudo.
É
a pergunta que muitos devem estar fazendo...
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário