Há
jurisprudência de sobra. Cabe ao aluno buscar seu direito. A imposição do “Trabalho
de Conclusão de Curso” é exigência
desnecessária. Fruto do desconhecimento da instituição de ensino.
O tema quase não é divulgado. As universidades mais tradicionais ainda
insistem em colocar este fardo pesado nos lombos dos alunos. A elaboração da
Monografia, porém, não é mais requisito obrigatório em cursos de mera graduação.
E por não ser um trabalho legalmente obrigatório a maioria das instituições de
ensino, não exigem mais.
A jurisprudência majoritária entende que as instituições de ensino não
possuem regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à
elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo
próprio MEC.
Os maiores especialistas
em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto
tanto individual como coletivo, contra instituições de ensino que não se
atualizam e não inovam seu projeto pedagógico, mais preocupadas com o
faturamento e o valor de cada ação investida na bolsa de valores.
Portanto, cabe
o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja,
julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por
parte da instituição.
Falei e disse!
Muito obrigada pelo esclarecimento!
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