segunda-feira, 7 de setembro de 2015

ATÉ QUANDO OS PAIS DEVEM PENSÃO AOS FILHOS?

A pergunta é formulado a todo instante. Uns acham que aos 18 anos o filho se tornou adulto e deverá prover o próprio sustento. Outros tem a informação de que são devedores de pensão ao filho que está cursando a universidade até os 24...
Bom que se diga que a cessação do dever de pensionar não é automática conforme diante da súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:
 “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

E o dever de sustento, não tem na maioridade o único fundamento. E também pode ser estendido aos parentes caso a pessoa não tenha como se manter.
Assim sendo, o STJ entende ser necessário entrar com a Ação de Exoneração de Alimentos, na qual o alimentante tentará demonstrar que o filho já não necessita da referida pensão.
Ao apresentar defesa nesse processo, o filho poderá comprovar situações tais como a necessidade de suporte financeiro para a conclusão de curso na faculdade, casos em que os tribunais normalmente mantêm a pensão até os 24 anos de idade.
O juiz pode entender pela continuidade da pensão, mesmo diante do alimentando ter atingido a maioridade e, portanto, já ter condições de trabalhar, seja empregado, seja em um estágio. Mas pode atender a uma ação revisional para reduzir o valor pago mensalmente.
Seja como for, apenas a análise minuciosa do caso concreto permitirá definir qual a ação e a estratégia adequadas. Direito não é matemática. Cada caso é um caso.
Falei e disse!


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