sexta-feira, 16 de agosto de 2013


SERIA CÔMICO, NÃO FOSSE TRÁGICO!

Amigos, ontem a reunião do Supremo Tribunal Federal para continuar a rever eventuais omissões e falta de clareza nos julgados do mensalão, mais parecia conversa de botequim. Seria realmente cômico, não fosse trágico. O nível rasteiro na exposição das teses é de chocar quem conheceu e conviveu diretamente com Sepúlveda e Evandro, como Eu tive a glória, felicidade e prazer. E, ainda que sem assistir o dia trágico de ontem, o Jurista Carioca Jorge Béja deu uma aula de direito ao presidente do STF pelos procedimentos da véspera através da Tribuna da Imprensa ‘on line’, em espaço aberto pelo Grande Jornalista Hélio Fernandes, e, pelo não menos notável Editor Carlos Newton, de quem andava saudoso...

"Tribuna da Imprensa


·         JORGE BÉJA

Sobre a retomada do julgamento do processo do mensalão. No tocante à formação de quadrilha, o processo, meses atrás, foi demembrado para que um dos réus (de nome Qualea, ou Qualia), que com três outros tinha sido acusado de formar quadrilha, fosse julgado por juiz singular de primeira instância, enquanto que os demais foram absolvidos pelo STF. Evidentemente, pela plasmada contradição, o advogado do réu remanescente deu entrada com os Embargos Declaratórios, com pedido para que seu cliente também fosse absolvido, junto com os três outros, pela impossibilidade de existir quadrilha formada apenas por uma pessoa. O ministro Barbosa recusou os embargos e manteve Qualia na posição de réu para ser julgado por juiz singular. Em seguida, Barroso desconsiderava os embargos  mas concedia Habeas Corpus de ofício, para que a ação penal não prosseguisse contra Qualia perante o juiz singular. Já Marco Aurélio Mello acolheu os embargos declaratórios por reconhecer a existência de contradição e desfazê-la, também absolvendo Qualia, uma vez que os outros três réus tinham sido absolvidos.
Isolado e vencido, Joaquim Barbosa, então, modificou seu voto: concordou com os demais ministros, pois todos também absolviam Qualia. Barbosa, porém, empregou terminologia nova para tal situação. Embora o verbo corretamente adequado para alterar seu voto fosse o verbo RECONSIDERAR, que significa “modificar resolução tomada, arrepender-se” (Aurélio, Dicionário da Língua Portuguesa) e de emprego usual na processualística jurídica e no vocabulário forense, como são os pedidos de reconsideração, Joaquim Barbosa empregou outro verbo, o AJUSTAR.
Perdão, senhor Ministro, mas quem, num primeiro momento, votou e decidiu de um modo, de uma forma e, em seguida, vota novamente em sentido completamente oposto ao voto anterior, não ajusta, mas reconsidera seu voto, sua decisão. Se assim não for, os pedidos de reconsideração que os advogados formulam a juízes, em autos de processo e a respeito dos quais a jurisprudência aceita e menciona, passarão, doravante, a ser chamados de pedidos de reajustamento, que é inédito. Sabe-se que pedido de reconsideração não é recurso e, quando formulado, nem interrompe o prazo para o recurso adequado. Pedido de reajustamento, no entanto, não é da praxe nem da liturgia forense ou mesmo da processualística jurisprudencial. O tempo de uma pena privativa de liberdade pode ser reajustada,  para mais ou para menos, sem que a pena desapareça. Também uma pena civil financeira reparatória de dano pode ser reajustada, para valor maior ou menor, sem que a obrigação de pagar deixe de existir. Já a pena em si (seja criminal ou civil), quando deixa de existir (como foi o caso de Qualia), ela não foi reajustada, mas integralmente modificada, da condenação para a absolvição. Ou seja, RECONSIDERADA.
JORGE BÉJA"
 
Pobre País em que falta dignidade, respeitabilidade e credibilidade nos Três Poderes. Melhor seria dizer três poderes, mesmo! E dizer que essa justiça quase calou a Tribuna da Imprensa...
Falei e disse!

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