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CARE É DEVIDA MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL.
Mesmo sem cobertura específica prevista no contrato,
associado a plano de saúde tem direito a tratamento domiciliar, em regime de
home care.
O ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de
Justiça negou agravo da AMIL que
pretendia ver reapreciada na corte superior, a ação que perdeu no rio de
janeiro.
O raciocínio é simples: como o tratamento do paciente,
após a alta hospitalar, pode exigir atenção domiciliar em face de
impossibilidade de locomoção, a ‘home care’ é mera continuidade de tratamento,
não exigindo cláusula contratual específica para ser exigida.
Resumindo: Em casos de necessidade a ‘home care’ não pode
ser negada. Do contrário, a doença vai permanecer. Parece lógico.
Falei e disse.
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