quarta-feira, 21 de agosto de 2013


HOME CARE É DEVIDA MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL.

Mesmo sem cobertura específica prevista no contrato, associado a plano de saúde tem direito a tratamento domiciliar, em regime de home care.

O ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça negou  agravo da AMIL que pretendia ver reapreciada na corte superior, a ação que perdeu no rio de janeiro.

O raciocínio é simples: como o tratamento do paciente, após a alta hospitalar, pode exigir atenção domiciliar em face de impossibilidade de locomoção, a ‘home care’ é mera continuidade de tratamento, não exigindo cláusula contratual específica para ser exigida.

Resumindo: Em casos de necessidade a ‘home care’ não pode ser negada. Do contrário, a doença vai permanecer. Parece lógico.

Falei e disse.

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