DÉBORA
COLKER, CLARA E THEO.
Por Jorge Béja
Aqui me sentei, cedinho, para enviar
esta mensagem a vocês, nesta quarta-feira, 21 de Agosto de
2013. Passei a noite em claro. A justa ira, justa indignação e justa
vontade de bater forte, me tiraram o sono. Conheço-me a mim mesmo. Se estivesse
a bordo daquele avião, brigaria. E brigaria muito. Teria dito àquele aviador
que ele é um monstro, sem a mínima condição de conduzir a si próprio, menos
ainda uma aeronave. Que sua autoridade é nenhuma. E quando alguma, ela é
limitada e transitória, a partir da decolagem até o pouso. Não, mais. E
autoridade para ser exercida sem dela abusar, sem dela ofender, sem dela
constranger.
Que seu gesto, brutal e
boçal, ignorou o natural, fundamental e incontornável dever de
urbanidade que cada pessoa humana tem a obrigação de dispensar à
outra. Que ele agrediu. E agrediu muito, a avó, a mãe, a
criança, os passageiros, a todos nós, que estávamos dentro e fora do
avião. Agrediu a humanidade. Cuspiu em vários artigos do Estatuto da Criança e
do Adolescente. Escarrou escarro podre, fétido e contagioso,
no artigo 18 (para citar apenas um) que diz ser dever de todos velar pela dignidade da criança e
do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Desde Dezembro de 1912 a lei
brasileira determina que o transportador é obrigado a conduzir o passageiro
incólume, do embarque ao desembarque final. Que o menor dano que o
passageiro sofrer durante o percurso deve ser amplamente reparado. Todos
vocês, Débora, Clara e Theo sofreram desmedido dano moral decorrente da
pesada ofensa aos seus direitos, individuais e familares. As marcas e consequências
são indeléveis. Não apagarão jamais. Peço que vocês não se calem. Que
questionem e interpelem o governo brasileiro, poder concedente, e a quem
incumbe fiscalizar e manter sob seu controle a atuação de suas concessionárias.
Recorram à Justiça, contra a empresa aérea, com pedido de ampla reparação
financeira do dano moral que Theo e todos os seus familiares sofreram e sofrem.
Desde a Constituição Federal de 1988 a reparabilidade do dano moral passou a
constar inscrita na Carta Magna. E que o Judiciário não venha fixar valor
irrisório, o que representaria outro dano a todos vocês. Que a quantia seja
realmente expressiva, para que a empresa aérea entenda ser mais proveitoso
gastar com a boa seleção e preparação de seus funcionários do que gastar com a
reparação dos danos que eles causaram.
Não estivesse eu já aposentado e não mais exercendo a advocacia, me incluiria no rol dos advogados que aceitariam o patrocínio de tão nobre e justa demanda. Mas não posso. Das quase três mil que defendi, em 43 anos de advocacia no Rio de Janeiro, sempre em busca da reparação do dano a vitimados, restei, perto dos 70 anos de idade, impregnado da mesma e intensa dor que vi minha clientela amiga sentir. E chegou o tempo de me tratar. Mas expresso toda a minha solidariedade. Reajam, agora nos tribunais.
Não estivesse eu já aposentado e não mais exercendo a advocacia, me incluiria no rol dos advogados que aceitariam o patrocínio de tão nobre e justa demanda. Mas não posso. Das quase três mil que defendi, em 43 anos de advocacia no Rio de Janeiro, sempre em busca da reparação do dano a vitimados, restei, perto dos 70 anos de idade, impregnado da mesma e intensa dor que vi minha clientela amiga sentir. E chegou o tempo de me tratar. Mas expresso toda a minha solidariedade. Reajam, agora nos tribunais.
Cordialmente,
Jorge Béja
Jorge Béja
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