quarta-feira, 21 de agosto de 2013


DÉBORA COLKER, CLARA E THEO.

Por Jorge Béja

Aqui me sentei, cedinho, para enviar esta mensagem a vocês, nesta quarta-feira, 21 de Agosto de 2013. Passei a noite em claro. A justa ira, justa indignação e justa vontade de bater forte, me tiraram o sono. Conheço-me a mim mesmo. Se estivesse a bordo daquele avião, brigaria. E brigaria muito. Teria dito àquele aviador que ele é um monstro, sem a mínima condição de conduzir a si próprio, menos ainda uma aeronave. Que sua autoridade é nenhuma. E quando alguma, ela é limitada e transitória, a partir da decolagem até o pouso. Não, mais. E autoridade para ser exercida sem dela abusar, sem dela ofender, sem dela constranger.

Que seu gesto, brutal e boçal, ignorou o natural, fundamental e incontornável dever de urbanidade que cada pessoa humana tem a obrigação de dispensar à outra. Que ele agrediu. E agrediu muito, a avó, a mãe, a criança, os passageiros, a todos nós, que estávamos dentro e fora do avião. Agrediu a humanidade. Cuspiu em vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Escarrou escarro podre, fétido e contagioso, no artigo 18 (para citar apenas um) que diz ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Desde Dezembro de 1912  a lei brasileira determina que o transportador é obrigado a conduzir o passageiro incólume, do embarque ao desembarque final. Que o menor dano que o passageiro sofrer durante o percurso deve ser amplamente reparado. Todos vocês, Débora, Clara e Theo sofreram desmedido dano moral decorrente da pesada ofensa aos seus direitos, individuais e familares. As marcas e consequências são indeléveis. Não apagarão jamais. Peço que vocês não se calem. Que questionem e interpelem o governo brasileiro, poder concedente, e a quem incumbe fiscalizar e manter sob seu controle a atuação de suas concessionárias. Recorram à Justiça, contra a empresa aérea, com pedido de ampla reparação financeira do dano moral que Theo e todos os seus familiares sofreram e sofrem. Desde a Constituição Federal de 1988 a reparabilidade do dano moral passou a constar inscrita na Carta Magna. E que o Judiciário não venha fixar valor irrisório, o que representaria outro dano a todos vocês. Que a quantia seja realmente expressiva, para que a empresa aérea entenda ser mais proveitoso gastar com a boa seleção e preparação de seus funcionários do que gastar com a reparação dos danos que eles causaram.

Não estivesse eu já aposentado e não mais exercendo a advocacia, me incluiria no rol dos advogados que aceitariam o patrocínio de tão nobre e justa demanda. Mas não posso. Das quase três mil que defendi, em 43 anos de advocacia no Rio de Janeiro, sempre em busca da reparação do dano a vitimados, restei, perto dos 70 anos de idade, impregnado da mesma e intensa dor que vi minha clientela amiga sentir. E chegou o tempo de me tratar.  Mas expresso toda a minha solidariedade. Reajam, agora nos tribunais.

Cordialmente,
Jorge Béja
 



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