quarta-feira, 3 de julho de 2013

OAB ABRE DOIS FOCOS DE CRÍTICA AO PLEBISCITO


A OAB já está sinalizando que pode melar o plebiscito.

Reunido especificamente para discutir o tema, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados afirmou que um plebiscito não pode conter perguntas que alterem a Constituição Federal. Tal mudança só pode se dar através de Emenda à Constituição.

E mais: o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê a anualidade eleitoral, não pode ser alterado, ou seja,  as normas de uma eleição tem de ser aprovadas um ano antes do pleito. 

Este princípio é segurança jurídica do Brasil quanto ao processo eleitoral. Importante para evitar que o casuísmo modifique as regras do jogo. Significa dizer que se plebiscito ocorrer após outubro, não ocorrerá qualquer mudança em relação ao processo eleitoral de 2014. Não vai atender ao imediatismo do clamor das ruas...

Continuo insistindo: vai se gastar dinheiro a tôa! Mais de 500 milhões que seriam benvindos na saúde e educação... Marola para desviar o foco!

Falei e disse!

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