quarta-feira, 24 de julho de 2013


APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTE COMEÇA EM NOVEMBRO.

Diferente de quem fica inválido, o deficiente não vai precisar deixar o trabalho. A permissão de continuar na ativa ocorre porque, ao contrário do aposentado por invalidez, o deficiente não é considerado incapacitado para todos os tipos de atividades.

O tempo de contribuição exigido vai depender do grau da deficiência do segurado, atestado pela perícia. E o deficiente também precisará de menos pagamentos, não estando sujeito ao fator previdenciário – índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Outra vantagem. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada por médico, o valor da aposentadoria será aumentado em 25 por cento, a partir da data do seu pedido.

Justo! Resta saber se o dinheiro da Previdêcia Social é de elástico e se aguenta ser tão esticado...

Falei e disse!

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