Desde ontem em vigor, a lei que assegura a todo cidadão o acesso a informações em todos os poderes e níveis da administração, pode ser importante meio de combater a corrupção. Pelo menos é o que acha a presidente Dilma Rousseff.
Na “lei de acesso”, como está sendo chamada, há exceção quando a informação solicitada estiver resguardada pelo sigilo processual ou segurança. Mas o princípio definido pelo legislador é a observância da publicidade como preceito geral, e, o sigilo como exceção.
Todos os órgãos públicos, dos três poderes e níveis da administração são devedores da informação aos cidadãos. Também estão sob o efeito da lei: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam verbas públicas, para realização de ações de interesse comum, sendo parceiras ou conveniadas.
Como de costume no sistema brasileiro, estados e municípios podem legislar nos claros da lei...
Até ai, tudo bem. Mas, devemos destacar que seis meses após a promulgação da “Lei de Acesso”, só agora o Legislativo e o Judiciário estão iniciando a discussão sobre as regras de classificação dos documentos tratados como sigilosos. O Executivo confessa que não está preparado para atender imediatamente a cidadania...
Queira Deus que a lei funcione. Não seja apenas mera intenção. Porque de bem intencionados, dizem que há um lugar cujo nome não gosto de lembrar. Cheio e acalorado...
Livrai-nos Senhor!
Falei e disse.
E os cartões corporativos para uso exclusivo dos nobres da corte, perderão o “status” de assunto ligado à segurança Nacional?
ResponderExcluirRaul Ribas