sexta-feira, 4 de maio de 2012

CÂMARA TIPIFICA COMO CRIME, O QUE JÁ É CRIME: EXIGIR CHEQUE CAUÇÃO!



Não sei se estou ficando velho. Mas do alto de meus 60 anos incompletos, sempre soube que exigir cheque como garantia de dívida é crime de extorsão. Mas é que o crediário transformou o cheque pré-datado em promissória, e, diante dessa bagunça, está sendo necessário alterar o Código Penal que em breve será totalmente mudado, para condicionar que, exigir qualquer garantia para iniciar o atendimento médico-hospitalar emergencial, seja conduta definida como crime.

Mas para isso acontecer, o senado ainda precisa confirmar o que a câmara aprovou esta semana.

Se aprovada na Câmara Alta, a matéria estabelecerá punições mais duras para hospitais e profissionais de saúde que insistirem em impor garantias de crédito, como promissória, cheque caução ou mesmo contrato, antes de prestarem o atendimento emergencial ao paciente.

Atualmente, a cobrança ou garantia antecipada, seguida da recusa do atendimento, já era tipificada como omissão de socorro. Mas o caso rumoroso com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, que perambulou por vários hospitais de Brasília antes de morrer, motivou o Executivo a propor à Câmara a tipificação direta.

Se transformada em lei, a proposta, que muda o Código Penal, estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem exigir cheque caução, nota promissória, preenchimento de formulários administrativos ou qualquer outra garantia, antes do socorro, em hospitais públicos e privados.

A pena pode ser aumentada até o dobro se, da recusa ao atendimento, resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se provocar a morte. Os hospitais também terão que exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.

Depende apenas do senado, pois uma vez aprovada nas duas casas do congresso, a matéria vai à sanção presidencial, de onde partiu como proposta.

Basta!

Falei e disse.

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