quinta-feira, 3 de maio de 2012

DICAS PARA QUEM NÃO ENTREGOU A DECLARAÇÃO DO IR NO PRAZO...



O contribuinte que não enviou a declaração do imposto de renda, pessoa física, até o dia 30 de abril pode enviar a qualquer momento. Mas terá de pagar multa no valor de um por cento, por mês de atraso, sobre o valor do imposto a pagar, limitado ao máximo de 20 por cento do montante.

A multa mínima, mesmo para quem não têm imposto a pagar, é de 165 reais e 74 centavos, e, deve ser paga em até 45 dias, a partir da entrega da declaração.

Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar nova versão do programa. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber a "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o DARF com o valor da multa.

Além da multa, outra desvantagem de entregar fora do prazo é não poder alterar o modelo de declaração. O escolhido será definitivo.

Caso não concorde com a multa, o contribuinte poderá impugnar o valor em uma das unidades da Receita Federal em seu município. O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento. Em caso de não pagamento até lá, haverá cobrança de juros de mora, com incidência da taxa básica de juros (Selic).

Já ouvi gente comentando que o contribuinte tem prazo de até cinco anos para entregar a declaração. E que se não for intimado pela Receita da dívida nesse prazo, não precisará mais pagar o valor.

Eu não correria esse risco. O leão pega pesado com quem esconde a comidinha dele...



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