domingo, 5 de setembro de 2010

O DIREITO ADQUIRIDO Á MORTE...

Dia 29 vai fazer 42 anos que morreu Stanislaw Ponte Preta. Mas o FEBEAPA, criado por ele, continua vivo. Aliás, como nunca!

Você já viu Festival de Besteira maior que essa coisa de cadeirinha pra criança? Ora é no banco traseiro, ora no dianteiro... Ora é uma coisa vital, ora é opcional, como agora, em que uma alteração, livra os proprietários de mais de 10 milhões de veículos no País de cumprirem as determinações, porque o cinto de 3 pontas passou a ser obrigatório a partir de 1999, e, os donos desses carros velhos, podem transportar as crianças sem os equipamentos previstos na lei sem serem multados.

Mas pérai! O negócio é um imperativo para salvar vidas ou o dono de carro velho tem o direito adquirido de morrer?

A resolução que altera a lei será publicada no Diário Oficial da União de amanhã. Foi recomendada pelo Ministério Público Federal, procurado dia 31 de agosto por um popular que tinha um carro do ano de 1994 e dizia que estava procurando cadeirinha, mas não encontrava modelo para o carro dele".


Solicito, o Procurador da República Thiago Lacerda Nobre contatou o Inmetro para saber se existia algum produto indicado para os carros com cinto de dois pontos. Em resposta, a instituição alertou que "o dispositivo de retenção para crianças somente deve ser instalado em veículos com cintos de três pontos e que o cinto abdominal não pode ser fixado em nenhum dispositivo de retenção, tendo em vista que não oferece segurança em caso de capotamento".

Como no Brasil 33% dos automóveis em circulação foram fabricados entre 1990 a 1998, quando ainda não era exigido o cinto de três pontos para o banco traseiro, estes têm o direito adquirido a matar ou morrer...

Você pode concluir ainda que, essa droga de cadeirinha é idéia para alguém ganhar um dinheirinho extra, perda de tempo ou mais uma palhaçada nesse grande Festival de Besteira que Assola o Pais...

Ah! Saudade do Stanislaw...

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