quarta-feira, 4 de maio de 2016

OPINIÃO
TEMER, ESCOLHA BEM SEUS MINISTROS PARA NÃO REPETIR LULA E DILMA 

Jorge Béja

Aqui no Brasil não temos pena perpétua. As penas são limitadas, no tempo e na forma de satisfazê-la. Um condenado que cumpriu a pena, nada mais deve à Justiça e à sociedade. Reabilitou-se ao convívio social. Pagou pelo mal que praticou. E quitou a dívida. Para sempre? Nem tanto. Fica uma sequela que nem o tempo, nem nas gerações futuras apagam mais. Um exemplo: enquanto viver, mesmo depois de cumprir sua pena, aquele juiz de São Paulo nunca mais deixará de ser chamado, identificado ou lembrado como "o juiz lalau". E isso se transmite (tristemente) de geração para geração. Fica na história da vida da pessoa. Fica nos assentamentos judiciários. Nos registros públicos. É um estigma que passa a ficar inoculado no DNA do condenado. Regride e se transmite até para seus ascendentes. Progride e contamina os descendentes. E aí não tem mais jeito de ser tratado e retirado. Não há cura.

OS ELEITOS DE TEMER 

Tudo indica que, em breve, teremos outro governo no Brasil. Será o governo Michel Temer. Ainda que negue e tente esconder da imprensa, é certo que Temer já está escolhendo aqueles que vão integrar sua administração. Até aí, nada de mais. É um vice-presidente que assumirá a presidência da República em razão do Impeachment da presidente. É curial que ele precisa formar sua equipe de governo. As especulações são muitas: Alexandre de Morais para a pasta da Justiça...Serra para a pasta das Relações Exteriores...Geddel Vieira Lima para tal pasta, Romero Jucá e Eliseu Padilha para duas outras pastas ...e Moreira Franco para um ministério de nome ainda indefinido. Moreira Franco de volta? . Sabemos que se trata de um político piauisense que se deu bem no Rio. E pelo Rio foi deputado federal três vezes, prefeito de Niterói, duas vezes, governador do Estado do Rio, ministro-chefe da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos e ministro da Aviação Civil no governo Dilma e agora vai voltar ao comando do governo federal outra vez. Nada contra Moreira Franco, que deve ser um brasileiro culto, capaz e absolutamente escrupuloso e cuidadoso no trato da coisa pública, dos dinheiros e verbas públicas, na mais puro e fiel cumprimento de suas destinações.

REVIVENDO O PASSADO

Será mesmo? Tenho em mãos a edição de 10.5.2009 do jornal O Globo. Na página 13, a seguinte notícia: "Em 1998, o ex-governador Moreira Franco desembolsou R$401.721,01 para não perder um apartamento na Lagoa que ia ser levado a leilão. Moreira Franco foi condenado em todas as instâncias por improbidade administrativa, em ação popular impetrada pelo ex-deputado Luiz Henrique Lima (PSB) que provou que recursos públicos tinham sido usados para autopromoção com publicidade em 1991 do livro "Moreira Franco, ele governou para todos". A primeira derrota foi na 4a. Vara da Fazenda Pública por descumprimento do artigo 37 da Constituição Federal que proibe autopromoção. A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do TJ/RJ. Em abril de 1998 a 2ª Turma do STF encerrou o caso ao manter, por unanimidade, a condenação". Cá pra nós, improbidade administrativa é grave. O ato praticado pelo então governador do Rio foi danoso ao erário estadual. Daí sua condenação pela Justiça. A convocação de Moreira Franco não será uma das melhores escolhas de Michel Temer. Seu passado não recomenda. Ainda mais para um "ministério de nome ainda indefinido", como escreveu hoje Carlos Chagas. Ou seja, Temer vai criar um ministério para Moreira Franco, para não deixá-lo fora de sua equipe que vai dirigir o destino do país em estado de bancarrota. Chega-se à conclusão que Michel Temer quer porque quer agraciar Moreira Franco. Sem saber onde empregá-lo, vai criar um ministério, ou um outro cargo qualquer, para não deixar o amigo e correligionário de fora.


VOLTAR, NÃO DEVERIA


Não se está aqui a pregar que a pessoa humana que um dia errou na vida não se arrependa e nunca mais se recupere. Mas o ideal social e jurídico é no sentido de que, quando a pessoa se tratar de um servidor público, ainda que não tenha sido condenado pela Justiça Criminal, não volte ele a servir ao poder público e deste nunca mais integre e faça parte. É por causa da denominada Falta Residual. O próprio Supremo Tribunal Federal, diante de tantas situações idênticas que apreciou e julgou, expediu a Súmula 18 com o seguinte teor: "Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". Em outras palavras: acusado de prática ilícita, o servidor público torna-se réu em ação penal e acaba finalmente absolvido. Ainda assim, fica ele submetido à punição administrativa, cuja menor delas é não voltar mais ao serviço público. Sendo esse o tratamento que a ordem jurídica aplica a um servidor público, processado e inocentado pela Justiça, o que dizer daquele outro, que restou condenado? A independência entre as instâncias penal, civil e administrativa não tem o menor peso. O que está em causa é a honorabilidade, a moralidade, o pudor e o máximo respeito que a sociedade espera de um servidor no trato da coisa pública, que não é dele, mas é de todos nós. Ele apenas administra, com respeito e cândidamente. Esse é o seu dever primeiro e primário. 

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