OPINIÃO
TEMER, ESCOLHA
BEM SEUS MINISTROS PARA NÃO REPETIR LULA E DILMA
Jorge Béja
Aqui no Brasil não temos pena
perpétua. As penas são limitadas, no tempo e na forma de satisfazê-la. Um
condenado que cumpriu a pena, nada mais deve à Justiça e à sociedade.
Reabilitou-se ao convívio social. Pagou pelo mal que praticou. E quitou a
dívida. Para sempre? Nem tanto. Fica uma sequela que nem o
tempo, nem nas gerações futuras apagam mais. Um exemplo: enquanto
viver, mesmo depois de cumprir sua pena, aquele juiz de São Paulo nunca mais
deixará de ser chamado, identificado ou lembrado como "o juiz lalau".
E isso se transmite (tristemente) de geração para geração. Fica na
história da vida da pessoa. Fica nos assentamentos judiciários. Nos
registros públicos. É um estigma que passa a ficar inoculado no DNA
do condenado. Regride e se transmite até para seus
ascendentes. Progride e contamina os descendentes. E aí não
tem mais jeito de ser tratado e retirado. Não há cura.
OS ELEITOS DE TEMER
Tudo indica que, em breve, teremos
outro governo no Brasil. Será o governo Michel Temer. Ainda que negue e
tente esconder da imprensa, é certo que Temer já está
escolhendo aqueles que vão integrar sua administração. Até aí, nada de
mais. É um vice-presidente que assumirá a presidência da República em razão do
Impeachment da presidente. É curial que ele precisa formar sua equipe de
governo. As especulações são muitas: Alexandre de Morais para a pasta da
Justiça...Serra para a pasta das Relações Exteriores...Geddel Vieira
Lima para tal pasta, Romero Jucá e Eliseu Padilha para duas
outras pastas ...e Moreira Franco para um ministério de nome ainda
indefinido. Moreira Franco de volta? . Sabemos que se trata de um político
piauisense que se deu bem no Rio. E pelo Rio foi deputado federal três vezes,
prefeito de Niterói, duas vezes, governador do Estado do Rio, ministro-chefe
da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos e ministro da Aviação Civil no
governo Dilma e agora vai voltar ao comando do governo federal outra vez.
Nada contra Moreira Franco, que deve ser um brasileiro culto, capaz e
absolutamente escrupuloso e cuidadoso no trato da coisa pública, dos dinheiros
e verbas públicas, na mais puro e fiel cumprimento de suas destinações.
REVIVENDO O PASSADO
Será mesmo? Tenho em mãos a edição de
10.5.2009 do jornal O Globo. Na página 13, a seguinte notícia: "Em
1998, o ex-governador Moreira Franco desembolsou R$401.721,01 para não perder
um apartamento na Lagoa que ia ser levado a leilão. Moreira Franco foi
condenado em todas as instâncias por improbidade administrativa, em ação
popular impetrada pelo ex-deputado Luiz Henrique Lima (PSB) que provou que
recursos públicos tinham sido usados para autopromoção com publicidade em 1991
do livro "Moreira Franco, ele governou para todos". A primeira
derrota foi na 4a. Vara da Fazenda Pública por descumprimento do artigo 37 da
Constituição Federal que proibe autopromoção. A sentença foi confirmada pela 2ª
Câmara Cível do TJ/RJ. Em abril de 1998 a 2ª Turma do STF encerrou o caso ao
manter, por unanimidade, a condenação". Cá pra nós, improbidade
administrativa é grave. O ato praticado pelo então governador do
Rio foi danoso ao erário estadual. Daí sua condenação pela Justiça. A
convocação de Moreira Franco não será uma das melhores escolhas de Michel
Temer. Seu passado não recomenda. Ainda mais para um "ministério de nome ainda
indefinido", como escreveu hoje Carlos Chagas. Ou seja, Temer vai
criar um ministério para Moreira Franco, para não deixá-lo fora de sua
equipe que vai dirigir o destino do país em estado de bancarrota. Chega-se
à conclusão que Michel Temer quer porque quer agraciar Moreira Franco. Sem
saber onde empregá-lo, vai criar um ministério, ou um outro cargo qualquer,
para não deixar o amigo e correligionário de fora.
VOLTAR, NÃO DEVERIA
Não se está aqui a pregar que a
pessoa humana que um dia errou na vida não se arrependa e nunca mais se
recupere. Mas o ideal social e jurídico é no sentido de que, quando a pessoa se
tratar de um servidor público, ainda que não tenha sido condenado pela Justiça
Criminal, não volte ele a servir ao poder público e deste nunca mais
integre e faça parte. É por causa da denominada Falta Residual. O próprio
Supremo Tribunal Federal, diante de tantas situações idênticas que apreciou e
julgou, expediu a Súmula 18 com o seguinte teor: "Pela falta residual
não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição
administrativa do servidor público". Em outras palavras: acusado de
prática ilícita, o servidor público torna-se réu em ação penal e acaba
finalmente absolvido. Ainda assim, fica ele submetido à punição
administrativa, cuja menor delas é não voltar mais ao serviço público. Sendo
esse o tratamento que a ordem jurídica aplica a um servidor público, processado
e inocentado pela Justiça, o que dizer daquele outro, que restou
condenado? A independência entre as instâncias penal, civil e administrativa
não tem o menor peso. O que está em causa é a honorabilidade, a moralidade, o
pudor e o máximo respeito que a sociedade espera de um servidor no trato da
coisa pública, que não é dele, mas é de todos nós. Ele apenas administra, com
respeito e cândidamente. Esse é o seu dever primeiro e primário.
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