terça-feira, 31 de maio de 2016



CIDADANIA
RIGOR CONTRA ALIENAÇÃO PARENTAL

O Conselho Nacional do Ministério Público expediu a Recomendação 32, sobre a necessidade dos promotores de justiça combaterem veementemente a alienação parental; quando um dos pais ou avós colocam filhos e netos contra qualquer parente da linha direta...
Dentre as recomendações está a orientação para que se promovam políticas públicas e ações afirmativas para evitar e combater a prática, inclusive com cursos de atualização e palestras públicas.
A alienação parental é um nome novo, dado a um velho problema. A Expressão cunhada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, em meados de 1980 era originariamente conhecida como a Síndrome da Alienação Parental (SAP). Chegou ao Brasil simplesmente como alienação parental, porque na verdade, a síndrome pode ser a consequência da alienação parental, quando atingido o grau mais elevado da prática, resultado de maldade humana sutil, disfarçada de amor e cuidado...
A alienação é forma de violência e abuso contra a criança/adolescente. As provas nem sempre são simples. Na maioria das vezes são cartas, bilhetes, e-mails, redes sociais em geral e testemunhas comprovem a perversidade e também mediante perícia, mas ainda há poucos especialistas no Brasil
A lei da alienação parental, assim como a Lei Maria da Penha, é uma lei que pegou graças a divulgação via internet.

Falei e disse!

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