CIDADANIA
RIGOR CONTRA ALIENAÇÃO PARENTAL
O Conselho
Nacional do Ministério Público expediu a Recomendação 32, sobre a
necessidade dos promotores de justiça combaterem veementemente a alienação
parental; quando um dos pais ou avós colocam filhos e netos contra qualquer
parente da linha direta...
Dentre as
recomendações está a orientação para que se promovam políticas públicas e ações
afirmativas para evitar e combater a prática, inclusive com cursos de
atualização e palestras públicas.
A alienação
parental é um nome novo, dado a um velho problema. A Expressão cunhada pelo
psiquiatra norte americano Richard Gardner, em meados de 1980 era
originariamente conhecida como a Síndrome da Alienação Parental (SAP). Chegou
ao Brasil simplesmente como alienação parental, porque na verdade, a síndrome
pode ser a consequência da alienação parental, quando atingido o grau mais
elevado da prática, resultado de maldade humana sutil, disfarçada de amor e
cuidado...
A alienação é
forma de violência e abuso contra a criança/adolescente. As provas nem sempre
são simples. Na maioria das vezes são cartas, bilhetes, e-mails, redes sociais
em geral e testemunhas comprovem a perversidade e também mediante perícia, mas
ainda há poucos especialistas no Brasil
A lei da alienação
parental, assim como a Lei Maria da Penha, é uma lei que pegou graças a
divulgação via internet.
Falei e disse!
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