quinta-feira, 26 de maio de 2016

CIDADANIA

Deu no jornal:As brigadas de incêndio são obrigatórias para prédios residenciais com mais de 750 metros quadrados de área construída ou com mais de 12 metros de altura”...
A nova lambança está prevista no Decreto Estadual 56.819/ 2011, cobrada agora, na vigência da instrução normativa 17/2014, do Corpo de Bombeiros.
A brigada, composta por funcionários e moradores, atua na prevenção e no combate ao princípio de fogo, abandono de área e primeiros-socorros.
A tal brigada é pré-requisito para o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros... 
Mais um papel. Mais despesa. Nova fonte de corrupção... tudo isso pra lembrar que o principal, prá ninguém sair queimado,  é ligar para o telefone 193, logo que começa o incêndio.

Falei e disse!

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