CIDADANIA
Deu no jornal: ‘As brigadas de incêndio são obrigatórias para prédios
residenciais com mais de 750 metros quadrados de área construída ou com mais de
12 metros de altura”...
A nova lambança está prevista no
Decreto Estadual 56.819/ 2011, cobrada agora, na vigência da instrução
normativa 17/2014, do Corpo de Bombeiros.
A brigada, composta por funcionários e
moradores, atua na prevenção e no combate ao princípio de fogo, abandono de
área e primeiros-socorros.
A tal brigada é pré-requisito para o Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros...
Mais um papel. Mais despesa. Nova fonte
de corrupção... tudo isso pra lembrar que o principal, prá ninguém sair
queimado, é ligar para o telefone 193,
logo que começa o incêndio.
Falei e disse!
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