terça-feira, 3 de maio de 2016

CIDADANIA
DEVEDORES CORREM PARA QUITAR CONDOMÍNIOS
Lei mais rígida que permite penhora de imóvel de devedores em até três dias aumenta procura por acordo para quitação de  débito.  A inadimplência no setor caiu de 20 para 12%..
Segundo o Instituto Pró-Síndico, o medo que muitas pessoas tiveram de perder o seu imóvel, ou outro bem que agora pode ser penhorado rapidamente, levou a uma corrida por negociações do pagamento de dívida fora do âmbito da Justiça.
Na prática, significa dizer que basta o credor ajuizar a execução, apresentando boleto e ata da assembléia com o valor da cota para cobrar o débito do inadimplente.
Antes, esse tipo de cobrança era feito através de ação ordinária, demorando em média de cinco a oito anos para a decisão final do juiz. 
Ainda que administradores e síndicos comemorem a nova lei, especialistas do setor e em Direito Imobiliário ponderam que nem sempre a ação de execução é a melhor opção. O processo tradicional não deve ser descartado, ainda que seja demorado, porque a execução limita-se à cobrança de apenas um período. As próximas cotas a vencer não ingressam no processo. Isto pode custar mais para o condomínio.
Já a ação tradicional de cobrança demora mais tempo, mas, engloba as parcelas a vencer... O condomínio deve avaliar se o valor compensa com relação ao tempo...

Falei e disse!

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