CIDADANIA
terça-feira, 10 de maio de 2016
CONTRADIÇÕES
À BRASILEIRA- 2 ...
Dias
atrás cantei a pedra. Disse que já passava da hora a necessidade de rever
alguns tópicos de leis que regulam a execução penal. Sobretudo essas saídas que
os presos em regime semiaberto adquirem pelo bom comportamento...
Citei
como exemplo da impropriedade a saída de Suzane Von Richthofen, justo no Dia
das Mães. Logo ela, que cumpre pena por envolvimento no assassinato da
Mãe e do Pai, a 30 de outubro de 2002.
E
como ela, várias outras pessoas saem sem endereço certo, em gozo do benefício
da lei. Alguns praticam acertos de contas, roubos, e, até não voltam para o
sistema...
Não
é que seja advinhão. Sou apenas um advogado experiente. Afinal, liberar alguém
que responde pela morte da mãe para passar o dia das mães, já era sinal de que
não procedia com algum tipo de sinceridade.
Pois
uma equipe jornalística seguiu os passos de Suzane. Constatou que ela mentiu à
justiça. No endereço indicado para permanecer funcionava um comércio, onde
ninguém a conhecia ou sabia dela.
Presa
de novo, Suzane foi para a solitária e pode perder o regime semiaberto.
Mas
o caso de Suzane, pelo inusitado da filha que matou a mãe pedir saída para ver
a mãe, em endereço diverso do cemitério, despertou a curiosidade jornalística.
E outros tantos que não são seguidos ?
Insisto
na necessidade da mudança dos critérios de concessão do benefício. Até em favor
dos que sinceramente o utilizam como instrumento de ressocialização...
Falei
e disse!!!
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