terça-feira, 10 de maio de 2016

CIDADANIA

CONTRADIÇÕES À BRASILEIRA- 2 ...

 Dias atrás cantei a pedra. Disse que já passava da hora a necessidade de rever alguns tópicos de leis que regulam a execução penal. Sobretudo essas saídas que os presos em regime semiaberto adquirem pelo bom comportamento... 

Citei como exemplo da impropriedade a saída de Suzane Von Richthofen, justo no Dia das Mães. Logo ela, que cumpre pena por envolvimento no assassinato da Mãe  e do Pai, a 30 de outubro de 2002.

E como ela, várias outras pessoas saem sem endereço certo, em gozo do benefício da lei. Alguns praticam acertos de contas, roubos, e, até não voltam para o sistema...

Não é que seja advinhão. Sou apenas um advogado experiente. Afinal, liberar alguém que responde pela morte da mãe para passar o dia das mães, já era sinal de que não procedia com algum tipo de sinceridade.

Pois uma equipe jornalística seguiu os passos de Suzane. Constatou que ela mentiu à justiça. No endereço indicado para permanecer funcionava um comércio, onde ninguém a conhecia ou sabia dela.

Presa de novo, Suzane foi para a solitária e pode perder o regime semiaberto.

Mas o caso de Suzane, pelo inusitado da filha que matou a mãe pedir saída para ver a mãe, em endereço diverso do cemitério, despertou a curiosidade jornalística. E outros tantos que não são seguidos ?

Insisto na necessidade da mudança dos critérios de concessão do benefício. Até em favor dos que sinceramente o utilizam como instrumento de ressocialização...


Falei e disse!!!

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