CIDADANIA
SUPREMO
DECIDE: ESTADO TEM DE INDENIZAR MORTE DE PRESO
Não há mais qualquer dúvida: o estado
é responsável por morte de detento em presídio. O plenário do Supremo Tribunal
Federal condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar familiares de um
homem que morreu enforcado na cela... O episódio teve repercussão geral no STF,
e, o mesmo entendimento terá de ser aplicado a todos os outros processos em
curso...
Para o relator do recurso, ministro
Luiz Fux, a responsabilidade civil do estado existe mesmo em casos de suicídio.
E ai remete-se a discussão à polêmica morte do jornalista Wladimir Herzog que,
na versão da ditadura militar, teria se enforcado na cela, quando em verdade
foi morto sob tortura, e, a seguir submetido a simulacro de suicídio. Defesa
feita à época pelo jurista Heleno Cláudio Fragoso...
Acompanho estes casos com muito
atenção, desde o tempo em que era estagiário no escritório do jurista carioca
Jorge Béja, autor de 108 ações em favor de familiares de presos, tendo perdido
apenas 3...
A tese é simples e objetiva: a
liberdade é cerceada com caráter educativo, não para a morte. O estado quando priva
a liberdade, torna o preso seu hóspede, devendo assegurar-lhe a vida, enquanto
o mantiver sob sua guarda...
Falei e disse!
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