segunda-feira, 4 de abril de 2016

CIDADANIA

SUPREMO DECIDE: ESTADO TEM DE INDENIZAR MORTE DE PRESO

Não há mais qualquer dúvida: o estado é responsável por morte de detento em presídio. O plenário do Supremo Tribunal Federal condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar familiares de um homem que morreu enforcado na cela... O episódio teve repercussão geral no STF, e, o mesmo entendimento terá de ser aplicado a todos os outros processos em curso...
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do estado existe mesmo em casos de suicídio. E ai remete-se a discussão à polêmica morte do jornalista Wladimir Herzog que, na versão da ditadura militar, teria se enforcado na cela, quando em verdade foi morto sob tortura, e, a seguir submetido a simulacro de suicídio. Defesa feita à época pelo jurista Heleno Cláudio Fragoso...
Acompanho estes casos com muito atenção, desde o tempo em que era estagiário no escritório do jurista carioca Jorge Béja, autor de 108 ações em favor de familiares de presos, tendo perdido apenas 3...
A tese é simples e objetiva: a liberdade é cerceada com caráter educativo, não para a morte. O estado quando priva a liberdade, torna o preso seu hóspede, devendo assegurar-lhe a vida, enquanto o mantiver sob sua guarda...
Falei e disse!


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