CIDADANIA
SUJAR INDEVIDAMENTE O NOME DE UM CORRENTISTA GERA
INDENIZAÇÃO
O Banco Central do Brasil terá de indenizar
dois correntistas de um banco que tiveram conta bloqueada por engano. O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, ao considerar que o
órgão agiu de maneira ilícita.
Os autores propuseram ação contra terceiro um
terceiro, em busca de reparação material. Por equívoco, o BC bloqueio contas
dos autores e não do condenado.
Os interessados demonstraram a situação
vexatória que lhes causou o inegável descrédito frente às instituições
financeiras, além de graves prejuízos materiais, diante da impossibilidade de
obtenção de empréstimo para a compra de materiais para a empresa da qual são
sócios, além da devolução de cheques...
Cada um deverá receber R$ 5 mil. Fosse nos
Estados Unidos, o Banco seria condenado em milhões para se desencorajar de
novas leviandades... E por isso que lá, o consumidor é respeitado...
Falei e disse!
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