terça-feira, 5 de abril de 2016

CIDADANIA
SUJAR INDEVIDAMENTE O NOME DE UM CORRENTISTA GERA INDENIZAÇÃO
O Banco Central do Brasil terá de indenizar dois correntistas de um banco que tiveram conta bloqueada por engano. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, ao considerar que o órgão agiu de maneira ilícita.
Os autores propuseram ação contra terceiro um terceiro, em busca de reparação material. Por equívoco, o BC bloqueio contas dos autores e não do condenado.
Os interessados demonstraram a situação vexatória que lhes causou o inegável descrédito frente às instituições financeiras, além de graves prejuízos materiais, diante da impossibilidade de obtenção de empréstimo para a compra de materiais para a empresa da qual são sócios, além da devolução de cheques...
Cada um deverá receber R$ 5 mil. Fosse nos Estados Unidos, o Banco seria condenado em milhões para se desencorajar de novas leviandades... E por isso que lá, o consumidor é respeitado...
Falei e disse!



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