sábado, 23 de abril de 2016

CIDADANIA
QUE SIRVA DE EXEMPLO
A administração pública deve ressarcir os gastos de paciente forçado a ir a hospital particular por falta de vaga no Sistema Único de Saúde. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença da 2ª Vara Federal em São José dos Campos que condenou a União, o estado de São Paulo e a prefeitura à devolução de despesas médicas de um idoso com infecção renal, que acabou morrendo.
O filho do idoso pleiteou o ressarcimento do período de 7 a 10 de dezembro de 2002, quando o pai ficou internado em unidade de tratamento intensivo em hospital privado...
Segundo o acórdão, há justificativa suficiente. Entre os fundamentos estão: a aplicação dos princípios de responsabilidade solidária dos entes federados, o direito à vida e à saúde, a dignidade da pessoa humana, a hipossuficiência econômica.
Belo exemplo a ser seguido contra a irresponsabilidade do estado brasileiro...
Falei e disse!!!


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