MULTAS MAIS CARAS
SOBRE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Patrões que não respeitarem direitos trabalhistas,
sobretudo das domésticas, estarão sujeitos a multas mais altas.
Até aqui, um patrão que não pagasse o 13º salário
ao empregado, flagrado pela fiscalização, era obrigado a desembolsar 170 reais
e 26 centavos como punição. Pelas novas normas, a esse valor seria cobrado mais
1 por cento ao mês, por funcionário na folha. Isso significa que em um ano de
serviço, a multa passaria no mínimo a 190 reais e 69 centavos.
Há agravante se o trabalhador tiver mais de 50 ou
menos de 17 anos. O percentual sobe a 50 por cento.
A multa aplicável em razão da falta de anotação da
data de admissão e da remuneração da doméstica na carteira de trabalho dobra de
valor em relação ao estabelecido pela CLT. No caso de quem trabalha há 20
anos na mesma casa, por exemplo, o patrão pagará mais 240 por cento de multa.
A medida também encarece, portanto, o custo da
informalidade, diante de um contexto em que grande parte dos trabalhadores
domésticos ainda não tem carteira assinada.
Falei e disse.
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