quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MULTAS MAIS CARAS SOBRE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Patrões que não respeitarem direitos trabalhistas, sobretudo das domésticas, estarão sujeitos a multas mais altas.

Até aqui, um patrão que não pagasse o 13º salário ao empregado, flagrado pela fiscalização, era obrigado a desembolsar 170 reais e 26 centavos como punição. Pelas novas normas, a esse valor seria cobrado mais 1 por cento ao mês, por funcionário na folha. Isso significa que em um ano de serviço, a multa passaria no mínimo a 190 reais e 69 centavos.

Há agravante se o trabalhador tiver mais de 50 ou menos de 17 anos. O percentual sobe a 50 por cento.

A multa aplicável em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração da doméstica na carteira de trabalho dobra de valor em relação ao estabelecido pela CLT. No caso de quem trabalha há 20 anos na mesma casa, por exemplo, o patrão pagará mais 240 por cento de multa.

A medida também encarece, portanto, o custo da informalidade, diante de um contexto em que grande parte dos trabalhadores domésticos ainda não tem carteira assinada.


Falei e disse.

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