BALA PERDIDA, MORADOR DE RUA
E OUTRA COISA MAIS, IMPRECISAS.
Jorge Béja
Definições,
conceituações, denominações, e outras chancelas e títulos correlatos
e afins, são sempre perigosos. Correm o risco da imprecisão. E sob a ótica das
Ciências Humanas e Sociais, podem ser desastrosas e significar, até mesmo,
o oposto ao que se pretendeu nomear. Então, cerca-se de todo cuidado, para
submeter ao elevado crivo dos leitores, a visão do articulista a respeito
de definições, denominações e bordões que nos são familiares. E por
terem sido cunhados pela mídia, para facilitar a compreensão da notícia,
passaram a ser coloquiais. Todos sabem. Todos falam. Todos repetem.
BALA PERDIDA
Não existe
bala perdida. O projétil disparado por arma de fogo, não direcionado a
determinado alvo ou a este apontado sem atingi-lo, o projétil nunca se
perde. Num primeiro momento a bala (projétil) se move no espaço
impulsionada pela força propulsora da arma de onde partiu. Depois,
sem a força motriz, vai se alojar no obstáculo que encontrar na sua
trajetória ou cai, por causa do seu próprio peso. Ela jamais se
extravia, some ou desaparece. Em algum lugar bate, fica e se
encontra. Desgraçadamente, este ponto final pode ser o corpo de um
ser humano, como tem sido a rotina diária na Cidade do Rio de Janeiro que
contabiliza, em 10 dias seguidos (16 a 26 deste mês de Janeiro de 2015),
13 pessoas assim baleadas, causando mortes, ferimentos graves e
desespero. Todos foram atingidas por projétil de arma de fogo, sem que se saiba
quem atirou e de onde partiu.
MORADOR DE RUA
As ruas,
rios, estradas, praças e mares são "bens públicos e de uso comum do
povo", conforme disposto no Código Civil Brasileiro ( Artigo 99, I ). Mas
não são domicílios nem residências de pessoa alguma. Ninguém mora na rua,
por mais que nela permaneça direto, dia e noite, meses e anos seguidos,
até morrer. O que existe, sem que os governos por eles se interessem, os
acolham e os amparem, é a População de Rua, que na rua se instala jogada à
própria sorte. Em Portugal são chamados de "Sem-Abrigo". Em
qualquer país, são os "Sem-Teto" que, enquanto podem,
conseguem a façanha de sobreviver na mais absoluta miséria e
abandono, à vista da impiedade social e das políticas públicas estatais.
Mas não são eles "Moradores de Rua".
A JUSTIÇA PEDIU A PRISÃO...
Não. Não
se pode noticiar nem dizer assim. A Justiça, encarnada na pessoa do
Juiz de Direito, não pede a prisão de ninguém. A Justiça decreta, determina
e ordena as prisões. Em autos de processo, criminal ou civil, pedir é
faculdade das partes litigantes e do Ministério Público que neles venha intervir.
Daí o substantivo "petição". Partes, Ministério Público e Auxiliares
da Justiça (perito, depositário, administrador e intérprete) é que se
dirigem ao Juiz por meio da "petição". Pedem e o Juiz decide.
Juiz não pede nada a ninguém, em autos de processo que preside. Quando for dito
na Tv ou escrito nos jornais que "O juiz da vara tal pediu a prisão de
fulano....". Ouça-se e leia-se: "O juiz da vara tal decretou a
prisão de fulano...". Caberá à Polícia cumprir a ordem
judicial. O leitor, o telespectador e toda a população têm o direito de ser bem
instruída. Têm direito ao saber.
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