terça-feira, 27 de janeiro de 2015

BALA PERDIDA, MORADOR DE RUA
E OUTRA COISA MAIS, IMPRECISAS.
 
Jorge Béja

Definições, conceituações, denominações, e outras chancelas e títulos correlatos e afins, são sempre perigosos. Correm o risco da imprecisão. E sob a ótica das Ciências Humanas e Sociais, podem ser desastrosas e significar, até mesmo, o oposto ao que se pretendeu nomear. Então, cerca-se de todo cuidado, para submeter ao elevado crivo dos leitores, a visão do articulista a respeito de definições, denominações e bordões que nos são familiares. E por terem sido cunhados pela mídia, para facilitar a compreensão da notícia, passaram  a ser coloquiais. Todos sabem. Todos falam. Todos repetem.

BALA PERDIDA

Não existe bala perdida. O projétil disparado por arma de fogo, não direcionado a determinado alvo ou a este apontado sem atingi-lo, o projétil nunca se perde. Num primeiro momento a bala (projétil) se move no espaço impulsionada pela força propulsora da arma de onde partiu.  Depois, sem a força motriz, vai se alojar no obstáculo que encontrar na sua trajetória ou cai, por causa do seu próprio peso. Ela jamais se extravia, some ou desaparece. Em algum lugar bate, fica e se encontra. Desgraçadamente, este ponto final pode ser o corpo de um ser humano, como tem sido a rotina diária na Cidade do Rio de Janeiro que contabiliza, em 10 dias seguidos (16 a 26 deste mês de Janeiro de 2015), 13 pessoas assim baleadas, causando mortes, ferimentos graves e desespero. Todos foram atingidas por projétil de arma de fogo, sem que se saiba quem atirou e de onde partiu.

MORADOR DE RUA

As ruas, rios, estradas, praças e mares são "bens públicos e de uso comum do povo", conforme disposto no Código Civil Brasileiro ( Artigo 99, I ). Mas não são domicílios nem residências de pessoa alguma. Ninguém mora na rua, por mais que nela permaneça direto, dia e noite, meses e anos seguidos, até morrer. O que existe, sem que os governos por eles se interessem, os acolham e os amparem, é a População de Rua, que na rua se instala jogada à própria sorte. Em Portugal são chamados de "Sem-Abrigo".  Em qualquer país, são os "Sem-Teto" que, enquanto podem, conseguem a façanha de sobreviver na mais absoluta miséria e abandono, à vista da impiedade social e das políticas públicas estatais. Mas não são eles "Moradores de Rua".

A JUSTIÇA PEDIU A PRISÃO...

Não. Não se pode noticiar nem dizer assim. A Justiça, encarnada na pessoa do Juiz de Direito, não pede a prisão de ninguém. A Justiça decreta, determina e ordena as prisões. Em autos de processo, criminal ou civil, pedir é faculdade das partes litigantes e do Ministério Público que neles venha intervir. Daí o substantivo "petição". Partes, Ministério Público e Auxiliares da Justiça (perito, depositário, administrador e intérprete) é que se dirigem ao Juiz por meio da "petição". Pedem e o  Juiz decide. Juiz não pede nada a ninguém, em autos de processo que preside. Quando for dito na Tv ou escrito nos jornais que "O juiz da vara tal pediu a prisão de fulano....". Ouça-se e leia-se: "O juiz da vara tal decretou a prisão de fulano...". Caberá à Polícia cumprir a ordem judicial. O leitor, o telespectador e toda a população têm o direito de ser bem instruída. Têm direito ao saber. 
  



       
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário