CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA EMITIRÁ CONTA COM DOIS
CÓDIGOS DE BARRA
Para cobrar pela prefeitura o
serviço de iluminação pública, concessionária de energia elétrica do Rio de
Janeiro terá de emitir dois códigos de barras na conta: um com o valor do
consumo mensal e o outro referente à contribuição. E, não poderá cortar o
fornecimento domiciliar se a taxa de rua não for quitada.
O caso teve origem na Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público para obrigar a Light a excluir a
cobrança quando não houver autorização expressa do consumidor para fazê-lo.
O voto da desembargadora
federal Vera Lúcia Lima aponta o fornecimento de energia domiciliar como
essencial. Por isso, o corte por falta do pagamento da tarifa de iluminação
pública é abusivo.
A decisão da Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio vale para os usuários de
Queimados, município da Baixada Fluminense, mas abre precedente para outros
pleitos...
Não bastassem a tarifa mais cara, os apagões ... Mais essa cobrança de iluminação pública... Até onde o governo pretende tungar de nosso bolso?
Falei e disse!
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