quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA EMITIRÁ CONTA COM DOIS CÓDIGOS DE BARRA

Para cobrar pela prefeitura o serviço de iluminação pública, concessionária de energia elétrica do Rio de Janeiro terá de emitir dois códigos de barras na conta: um com o valor do consumo mensal e o outro referente à contribuição. E, não poderá cortar o fornecimento domiciliar se a taxa de rua não for quitada.

O caso teve origem na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público para obrigar a Light a excluir a cobrança quando não houver autorização expressa do consumidor para fazê-lo.

O voto da desembargadora federal Vera Lúcia Lima aponta o fornecimento de energia domiciliar como essencial. Por isso, o corte por falta do pagamento da tarifa de iluminação pública é abusivo.

A decisão da Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio vale para os usuários de Queimados, município da Baixada Fluminense, mas abre precedente para outros pleitos...

Não bastassem a tarifa mais cara, os apagões ... Mais essa cobrança de iluminação pública... Até onde o governo pretende tungar de nosso bolso? 

Falei e disse!

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