MULTA NÃO PODE SUPERAR VALOR DO TRIBUTO DEVIDO
Decisão do Supremo foi tomada diante da
abusividade tributária.
A pretexto de desencorajar a sonegação, a
Receita Federal, por exemplo, estabelece regime de multas que começam em 75 por
cento e podem chegar a 225 por cento se o contribuinte criar "embaraço à
fiscalização".
No Estado de São Paulo, a autuação pode ser de
300 por cento se o contribuinte deixar de recolher o ICMS na emissão do Cupom
Fiscal.
O resultado são débitos muito elevados, que
podem até quebrar a empresa.
A decisão da 1ª Turma do Supremo pode ser
invocada para derrubar as tabelas escorchantes.
Falei e disse!
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