terça-feira, 6 de janeiro de 2015

COISAS DO BRASIL

Estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados, a partir de agora.

Prevista na lei 12741/12, a norma é facultativa apenas para os microempreendedores individuais. Microempresas e empresas de pequeno porte devem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. As empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
A obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas como sempre no Brasil, o governo, assim como fez ontem com os extintores veiculares ABC, prorrogou o prazo duas vezes, até 31 de dezembro passado...

Por falar nos extintores, você tem mais 90 dias para comprar um. Fossem tão necessários... Combine para o carro não pegar fogo nesse período.

E assim, vida que segue...


Falei e disse!

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