COISAS DO BRASIL
Estabelecimentos comerciais que não
discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre
o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados, a partir de agora.
Prevista na lei 12741/12, a norma é facultativa apenas para os
microempreendedores individuais. Microempresas e empresas de pequeno porte
devem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.
As empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em
valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
A obrigação passaria a ser cobrada em junho de
2013, mas como sempre no Brasil, o governo, assim como fez ontem com os
extintores veiculares ABC, prorrogou o prazo duas vezes, até 31 de dezembro
passado...
Por falar nos extintores, você tem mais 90 dias
para comprar um. Fossem tão necessários... Combine para o carro não pegar fogo
nesse período.
E assim, vida que segue...
Falei e disse!
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