TODO ANO, NA CANÍCULA DO VERÃO, A
CADA APAGÃO QUEM SOFRE É A POPULAÇÃO
Jorge Béja
Senhores palacianos, senhores ministeriais e agenciais, não me venham
com essa velha história de que apagão é ainda causado
por raio, por causa do calor forte e do consumo de energia além do normal, do
baixo nível de água nos reservatórios propulsores de energia elétrica e outros
blá-blá-blás. Até poderia ser. Mas ninguém acredita mais nisso. São
justificativas que, faz tempo, não se sustentam . O povo brasileiro sabe
disso. A denominada Teoria da Imprevisão, que inocenta e absolve de responsabilidades
o culpado, quando realmente existiu caso fortuito ou força maior para a
produção do evento danoso, aquela teoria jurídica, de longa data não pode ser
mais apresentada como pretexto que explique os apagões, do ontem próximo,
do hoje e do futuro iminente. A displicência, a negligência,
a ausência de ações preventivas governamentais, antes do verão e antes das
chuvas, estas sim, são as verdadeiras causas.
APAGÃO, REGRA GERAL E A ONS
Que todo ano chove e chove forte... que todo ano faz calor, calor abrasador
e calor que mata, todos sabemos, todos sentimos. Isso é o suficiente
para derrubar a Teoria da Imprevisibilidade, porque chuva forte e calor
abrasador, ano a ano cada vez mais fortes, são acontecimentos mais do que
previsíveis. São certezas. As chuvas fazem grandes estragos e por
ocasião do calor, todos os anos, o fornecimento de energia elétrica à
população é interrompido, em determinados estados e regiões, ou em quase todo o
país. A regra geral é o apagão. A exceção, que seria um verão sem apagão,
ainda está por acontecer. Soube hoje que esse tal Operador Nacional do Sistema
(ONS) é uma entidade privada. Sem fins lucrativos, dizem as publicações. A
princípio, não acreditei. Fui pesquisar, e confirmei que é entidade
privada mesmo. Esquisito isso. Então, com que autoridade, poder de
polícia e independência, um ente privado pode determinar, às
concessionárias de serviço público e que fornecem energia elétrica às
cidades e aos Estados, que diminuam a carga de energia em certas localidades,
produzindo o apagão, tal como aconteceu ontem, 2ª feira, 19 de Janeiro de 2015,
a pretexto de evitar um mal maior? Onde está a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), esta sim, autarquia pública federal detentora de todos
aqueles poderes que esse tal ONS não detém? E se eventualmente detém, a outorga
é constitucional? Alguém sabe dizer se a ANEEL divulgou alguma nota?
ENERGIA ELÉTRICA, UM DOS DIREITOS
ABSOLUTOS DA PESSOA
As concessionárias, em obediência à ONS, reduzem a carga de energia
elétrica, como reduziram ontem. Mas é duvidoso se a redução se dá,
também, nos luxuosos bairros das cidades atingidas, onde moram os ricos,
as autoridades, como é o caso de Ipanema e Leblon, no Rio de
Janeiro. E se também ronda os palácios governamentais e prédios
ministeriais. Eles possuem potentes geradores, e o apagão, se
vai até eles, nem é sentido. Também seus automóveis,
novíssimos, todos teem ar condicionado. A redução vai atingir as
localidades onde moram os pobres, sem voz e sem meios de defesa e sem
reação. A bem da verdade, não deveria ocorrer apagão, nem para os ricos,
nem para os pobres. Todos são iguais perante a lei. Não se vive mais sem
energia elétrica, que não pode faltar, não pode ser sonegada, não pode ser
cortada, nem mesmo por falta de pagamento da tarifa. Se o consumidor fez
dívida por não ter pago a conta de luz, deve a concessionária cobrar a
dívida, amigável ou judicialmente, mas sem interromper o
fornecimento. Energia elétrica é Direito Absoluto da Pessoa Humana. É um
dos principais acessórios e complementos da vida. Ela deve ser fornecida pelo
poder público, diretamente ou através de suas "longa
manus"
que são as concessionárias, de forma contínua, ininterrupta e de excelente
qualidade. Nem pode sofrer intermitência.
É PRECISO REAGIR
Cidadãos, às armas!!! São elas (as armas) o
protesto ordeiro, inteligente, pacífico, democrático e republicano. São elas
(as armas) o recurso ao Poder Judiciário, com uma pletora de ações nos juizados
cíveis de pequenas causas, estaduais e federais, nos juízos cíveis das grandes
causas, com pedido da mais completa, ampla e abrangente indenização dos
prejuízos que a interrupção de energia elétrica ou o(s) apagão(ões) causou,
sejam danos de ordem material e/ou moral. Aqui na Cidade do Rio de Janeiro, uma
composição do Metrô parou, ontem, na passagem subterrânea entre um estação
e outra, por causa do apagão Os passageiros --- nem sei como conseguiram
---- desceram das composições e caminharam pelo túnel escuro, perigoso, entre
os trilhos, até saírem de debaixo da terra. Eles não sofreram grave dano
moral?