MAIS
UMA TENTATIVA DE FREAR A CORRUPÇÃO...
Nova
Lei Anticorrupção vigora a partir de 1º de fevereiro e vai permitir a aplicação
de multas de até 20 por cento sobre o faturamento anual bruto de empresa
envolvida.
A
responsabilidade objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma
das principais novidades da norma, proposta pelo Executivo e aprovada em abril
pelo Congresso Nacional.
É
parte dos compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à
corrupção e ao suborno transnacional.
Antes,
as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por ato isolado de funcionário
ou até de servidor público. Agora, não. A empresa é a responsável direta.
Mas
os congressistas deixaram espaço ao famoso piulo do gato: se a empresa colaborar
com as investigações, pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada
pela sanção.
Se
Brasil sempre existirá o jeitinho...
Falei e disse!
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