ALEGAÇÃO DE QUE ASSALTO FOI NA RUA NÃO LIVRA BANCO
DE INDENIZAR
Se a finalidade do banco é por a salvo o tesouro do
cliente, nada mais justo que cobrar dele a indenização por permitir que, de seu
interior, pessoas passem informes sobre altos saques ao restante da quadrilha
que está na rua.
No caso decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, a cliente do Banco Real, hoje Santander, alegou que o estabelecimento
não ofereceu segurança para que ela sacasse alta quantia em dinheiro, o que
teria contribuído para o assalto.
Em Pindamonhangaba aconteceu caso semelhante.
Cliente saiu do Banco do Brasil e foi assaltada em frente ao Lessa. Acabou ficando cega dos dois olhos.
No caso em Minas, mesmo afirmando que o assalto foi
fora da agencia, o banco perdeu para a vítima em primeiro grau e em recurso,
pois o entendimento é que deveria assegurar a privacidade e segurança de seus
clientes no momento do saque onde, aliás, se inicia a ação criminosa conhecida
como “saidinha de banco”.
Vão se avolumando justas decisões nesse sentido!
Falei e disse!
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