FINANCIAMENTO CONTRATADO POR ANALFABETO PODE SER DECLARADO NULO...
Embora analfabetos sejam capazes para os atos da
vida civil, contratos firmados por eles, somente terão validade se forem
observadas formalidades, como a presença obrigatória das partes e testemunhas,
perante um tabelião de cartório ou por intermédio de procurador constituído...
Diante da ausência desses pressupostos, a 10ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais obrigou o banco a indenizar
em 7 mil reais uma idosa analfabeta que teve o nome incluído em cadastros de
restrição ao crédito.
No caso em tela, o contrato foi feito sem a
presença de testemunhas, com o agravante da mulher analfabeta ter mais de 80
anos.
A decisão considerou a nulidade e a lesão
extrapatrimonial. Existem inúmeras contratações assim. No afã de cumprir metas,
gerentes de bancos e financeiras contratam empréstimos até com defuntos...
Falei e disse!
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