sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

FINANCIAMENTO CONTRATADO POR ANALFABETO PODE SER DECLARADO NULO...

Embora analfabetos sejam capazes para os atos da vida civil, contratos firmados por eles, somente terão validade se forem observadas formalidades, como a presença obrigatória das partes e testemunhas, perante um tabelião de cartório ou por intermédio de procurador constituído...
Diante da ausência desses pressupostos, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais obrigou o banco a indenizar em 7 mil reais uma idosa analfabeta que teve o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito.
No caso em tela, o contrato foi feito sem a presença de testemunhas, com o agravante da mulher analfabeta ter mais de 80 anos.
A decisão considerou a nulidade e a lesão extrapatrimonial. Existem inúmeras contratações assim. No afã de cumprir metas, gerentes de bancos e financeiras contratam empréstimos até com defuntos...

Falei e disse!

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