AUTÔNOMA SUBORDINADA TEM VÍNCULO TRABALHISTA RECONHECIDO
5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
reconheceu o vínculo empregatício de consultora de cosméticos contratada como
autônoma...
A Avon terá de pagar à trabalhadora dispensada grávida, salários
do período de estabilidade e benefícios trabalhistas como aviso prévio, férias,
13º salário e FGTS, referentes aos quatro anos de serviços prestados.
O Tribunal entendeu que mesmo que a relação de trabalho seja
supostamente autônoma ela pode se caracterizar efetiva, diante da subordinação
jurídica do trabalhador.
A consultora era responsável por uma equipe de vendedoras. Tinha
subordinação direta com a gerente do setor.
A empresa negou o vínculo empregatício, sustentando que a autora
se cadastrou como revendedora autônoma da Avon.
Para o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que relatou o
acórdão, é tênue a distinção entre o trabalhador autônomo e o empregado. Mas a
subordinação jurídica é característica primordial.
Pela decisão, a autora também terá direito à indenização
equivalente ao período de estabilidade da gestante.
Moral da história: Se a continuidade da prestação dos serviços
da Executiva de Vendas estiver atrelada a cobrança de metas, como no caso, fica
portanto evidenciada a subordinação jurídica.
Falei
e disse!
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