terça-feira, 14 de janeiro de 2014

AUTÔNOMA SUBORDINADA TEM VÍNCULO TRABALHISTA RECONHECIDO
5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo empregatício de consultora de cosméticos contratada como autônoma...
A Avon terá de pagar à trabalhadora dispensada grávida, salários do período de estabilidade e benefícios trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, referentes aos quatro anos de serviços prestados.
O Tribunal entendeu que mesmo que a relação de trabalho seja supostamente autônoma ela pode se caracterizar efetiva, diante da subordinação jurídica do trabalhador.
A consultora era responsável por uma equipe de vendedoras. Tinha subordinação direta com a gerente do setor.
A empresa negou o vínculo empregatício, sustentando que a autora se cadastrou como revendedora autônoma da  Avon.
Para o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que relatou o acórdão, é tênue a distinção entre o trabalhador autônomo e o empregado. Mas a subordinação jurídica é característica primordial.
Pela decisão, a autora também terá direito à indenização equivalente ao período de estabilidade da gestante.
Moral da história: Se a continuidade da prestação dos serviços da Executiva de Vendas estiver atrelada a cobrança de metas, como no caso, fica portanto evidenciada a subordinação jurídica.

Falei e disse!

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