quinta-feira, 18 de outubro de 2012


CORREIO TERÁ DE INDENIZAR POR ATRASO DE CORRESPONDÊNCIA NA GREVE...

 

Escutei certa vez, do ex-ministro do trabalho de Jango, João Pinheiro Neto; um raciocínio sábio sobre greves... Disse-me: “pior do que uma greve mal sucedida, somente o resultado mal sucedido de uma greve mal sucedida”...

 

Há algum tempo, com o nítido propósito de causar maiores estragos, lideranças dos inúmeros sindicatos que orientam os trabalhadores nos Correios, programam paralisações anuais coincidindo com a dos bancários. O objetivo é claro! Até mesmo a quem não quer enxergar: o caos.

 

Acontece que as pessoas, tal como a água que corre, vão furando o bloqueio e encontrando caminhos. De modo que, a próxima greve, já não terá efeito tão impactante quanto as anteriores. Porque credores e devedores já se acertam para a emissão de boletos de pagamento via e-mail ou mesmo pesca de segundas vias na rede de computadores.

 

Logo, logo, vão se acertar, também, para que essa forma de remessa se torne efetiva no dia-a-dia. Afora o débito automático que elimina tanto o carteiro quanto o bancário.

 

A ECT, além da perda da preferência e da respeitabilidade que ainda lhe restam, começa a perder também no judiciário. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de reconhecer dano moral, sofrido por advogado que perdeu um recurso, apenas por conta da entrega fora do prazo prometido na agencia em que contratou a remessa da petição ao Tribunal por SEDEX.

 

A indenização pode ser considerada irrelevante para a empresa, 20 mil reais. Mas deve ser apenas a primeira, entre muitas.

 

Tai o resultado mal sucedido de uma greve mal sucedida. Pode estar próximo o dia em que a população poderá perceber que o serviço de correios não é tão essencial, em tempo de internet... Nem o dos bancários, em tempo de caixas eletrônicas e débito automático. Ai os dois que gostam tanto de fazer greves conjuntas, poderão dar o braço e caminhar ao longo da extensa fila de desempregados.

Falei e disse!

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