CORREIO TERÁ DE INDENIZAR POR ATRASO DE CORRESPONDÊNCIA NA GREVE...
Escutei
certa vez, do ex-ministro do trabalho de Jango, João Pinheiro Neto; um
raciocínio sábio sobre greves... Disse-me: “pior do que uma greve mal sucedida,
somente o resultado mal sucedido de uma greve mal sucedida”...
Há algum
tempo, com o nítido propósito de causar maiores estragos, lideranças dos
inúmeros sindicatos que orientam os trabalhadores nos Correios, programam
paralisações anuais coincidindo com a dos bancários. O objetivo é claro! Até
mesmo a quem não quer enxergar: o caos.
Acontece que
as pessoas, tal como a água que corre, vão furando o bloqueio e encontrando
caminhos. De modo que, a próxima greve, já não terá efeito tão impactante
quanto as anteriores. Porque credores e devedores já se acertam para a emissão
de boletos de pagamento via e-mail ou mesmo pesca de segundas vias na rede de
computadores.
Logo, logo,
vão se acertar, também, para que essa forma de remessa se torne efetiva no
dia-a-dia. Afora o débito automático que elimina tanto o carteiro quanto o
bancário.
A ECT, além
da perda da preferência e da respeitabilidade que ainda lhe restam, começa a
perder também no judiciário. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba de reconhecer dano
moral, sofrido por advogado que perdeu um recurso, apenas por conta da entrega
fora do prazo prometido na agencia em que contratou a remessa da petição ao
Tribunal por SEDEX.
A indenização pode ser considerada irrelevante para a empresa, 20 mil
reais. Mas deve ser apenas a primeira, entre muitas.
Tai o resultado mal sucedido de
uma greve mal sucedida. Pode estar próximo o dia em que a população poderá
perceber que o serviço de correios não é tão essencial, em tempo de internet...
Nem o dos bancários, em tempo de caixas eletrônicas e débito automático. Ai os
dois que gostam tanto de fazer greves conjuntas, poderão dar o braço e caminhar
ao longo da extensa fila de desempregados.
Falei e disse!
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