sexta-feira, 15 de junho de 2012

TSE DEFINE NORMAS PARA PROPAGANDA SONORA.



Vai prevalecer a resolução 23 mil 370 do Tribunal Superior Eleitoral, baixada em 2011. Define a necessidade de respeitar a legislação comum, inclusive quanto aos limites do volume sonoro, a partir de 6 de julho.
A ideia passada é do respeito ao meio ambiente como direito de todos. E, de acordo com a recomendação, a utilização de alto-falantes e carros de som em área pública ou privada, ainda que em volumes considerados baixos, só deve ser feita mediante autorização prévia do Poder Público e de acordo com parâmetros ambientais sonoros adequados. Ou seja, há necessidade de licenciamento e alvará.
O TSE indica que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos. Resulta em perda da qualidade de vida. A Justiça deve ser acionada, em caso de infração.
Em resumo, pra todo mundo entender: o eleitor tem o direito até, de não saber votar. Mas, em maioria, não é nem deve ficar surdo.
Falei e disse!

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