Vai
prevalecer a resolução 23 mil 370 do Tribunal Superior Eleitoral, baixada em
2011. Define a necessidade de respeitar a legislação comum, inclusive quanto
aos limites do volume sonoro, a partir de 6 de julho.
A ideia
passada é do respeito ao meio ambiente como direito de todos. E, de acordo com
a recomendação, a utilização de alto-falantes e carros de som em área pública
ou privada, ainda que em volumes considerados baixos, só deve ser feita
mediante autorização prévia do Poder Público e de acordo com parâmetros
ambientais sonoros adequados. Ou seja, há necessidade de licenciamento e
alvará.
O TSE
indica que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação
ambiental encontradas nos centros urbanos. Resulta em perda da qualidade de
vida. A Justiça deve ser acionada, em caso de infração.
Em resumo,
pra todo mundo entender: o eleitor tem o direito até, de não saber votar. Mas,
em maioria, não é nem deve ficar surdo.
Falei e
disse!
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