terça-feira, 24 de abril de 2012

CAI A REGULAÇÃO FEDERAL SOBRE O INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL.



Resolução do conselho nacional de educação, aprovada em 2010, que impedia que crianças com seis anos incompletos até 31 de março de cada ano fossem matriculadas no 1° ano do ensino do ensino fundamental foi suspensa pela justiça federal. 
Agora fica a critério de uma avaliação pedagógica o acolhimento dos menores de seis anos. O teste deverá ser aplicado pela própria escola.
O Ministério da Educação informa, no entanto, que ainda aguardará o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em ação declaratória de constitucionalidade sobre o mesmo assunto.
De ressaltar que o objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma regra própria. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.
Mas, como os posicionamentos do Conselho Nacional de Educação não têm força normativa, apenas caráter de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino, as escolas estão liberadas para acolher as crianças.
Até porque a individualidade de cada criança deve ser observada, sob pena de ferir-se o princípio constitucional da isonomia.
Falei e disse.

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