Resolução do conselho
nacional de educação, aprovada em 2010, que impedia que crianças com seis anos
incompletos até 31 de março de cada ano fossem matriculadas no 1° ano do ensino
do ensino fundamental foi suspensa pela justiça federal.
Agora fica a critério
de uma avaliação pedagógica o acolhimento dos menores de seis anos. O teste
deverá ser aplicado pela própria escola.
O Ministério
da Educação informa, no entanto, que ainda aguardará o posicionamento do Supremo
Tribunal Federal, em ação declaratória de constitucionalidade sobre o mesmo
assunto.
De
ressaltar que o objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos
alunos no ensino fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma
regra própria. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser
prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o
desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.
Mas,
como os posicionamentos do Conselho Nacional de Educação não têm força
normativa, apenas caráter de orientação geral para os sistemas públicos e
privados de ensino, as escolas estão liberadas para acolher as crianças.
Até
porque a individualidade de cada criança deve ser observada, sob pena de
ferir-se o princípio constitucional da isonomia.
Falei e disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário