O Fantástico denunciou, ontem, o escândalo das agencias de emprego que praticam golpes contra pessoas extremamente fragilizadas, por estarem à margem do mercado de trabalho. Algumas há meses ou anos, são chamadas para a oferta maravilhosa. Lançam mão das últimas economias ou ainda recorrem a dinheiro de parentes, para pagar antecipado pela falsa intercessão dos golpistas...
Faltou falar sobre a vergonhosa indústria de concursos públicos. Existem inúmeras prefeituras cobrando inscrição. Fazendo pessoas gastarem dinheiro em cursinhos preparatórios, para depois... nada!
Posso dizer que essa lambança oficial tende a perder espaço, também, na medida em que se consolida na justiça do trabalho a solução de conflitos decorrentes da relação entre o candidato e a administração pública.
Vem do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais o mais recente entendimento, determinando que o município que promoveu o concurso cumpra as regras estabelecidas no edital de convocação.
Constando dele a oferta de vagas, não pode a administração, depois de homologar o resultado, alegar que cessou o interesse na convocação imediata. Há obrigação de chamar os aprovados até o número de vagas oferecidas. A justiça determinou a convocação da candidata classificada até o número total de oportunidades oferecidas.
O argumento de que o concurso vale por dois anos, prorrogáveis por mais dois, é válido para os classificados além das vagas declaradas abertas pelo certame.
Até que enfim!
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