domingo, 23 de maio de 2010

QUE SE ATENDA AO POVO, MAS À MODA DA CASA

A lei, ainda nem foi sancionada e já está adjetivada: Inconstitucional, estranha, embuste ou, simplesmente, sem graça. Às vésperas da eleição de outubro, e, a pedido do clamor popular, sugere o impedimento de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça, de participarem de disputas eleitorais.

Acontece que o texto deixa duvidas entre os próprios parlamentares que o aprovaram. Se a lei pode ser aplicada já neste ano? Alguns avaliam que isso aconteceria se presidente Lula sancione a matéria antes das convenções que definem os candidatos. Outros, que parecem estar mais alinhados com as opiniões dos especialistas, entendem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano.

O assunto deve ser decidido pelo TSE. Mas alguns ministros já andaram segredando que só para o que for cometido da sanção para a frente.

O projeto foi impulsionado por iniciativa popular. Recebeu quase dois milhões de assinaturas. Na sua originalidade, pretendia tornar inelegível quem tivesse pendência judicial, além de impedir a preservação dos direitos políticos de quem renunciasse o mandato para escapar de eventual cassação por conta de denúncias.

O especialista Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea); foi textual: “Metade desse projeto vale. É o que está de acordo com a Constituição, segundo a qual quem renuncia para não ser punido é punido do mesmo jeito. A outra parte é inconstitucional, um embuste eleitoral (...)”. O advogado também frisa que “em um julgamento de 2008, oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal foram contra mudança no ano da eleição”. Ele acha difícil que possam voltar atrás.

Ta na cara que voltamos ao “Pão e Circo”. Se o Povo propôs a lei, vamos acolhê-la, mas aprová-la à nossa moda, diria Justo Veríssimo, com a licença poética do Chico Anísio...

Que se atenda ao Povo, mas à moda da casa...

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