segunda-feira, 31 de agosto de 2015

METAS PODEM CONFIGURAR DANO MORAL

Decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho do Rio pode revolucionar o tratamento dos casos contra metas, sobretudo excessivas. Ainda mais quando acompanhadas de grave humilhação e constrangimento.

A 10ª Turma do trabalhista do Rio de Janeiro condenou a operadora GVT - Global Village Telecom; a indenizar, porque seus supervisores cobravam metas absurdas e assediavam moralmente o empregado  que acabou recorrendo a cardiologista, neurologista e terapeuta.

O trabalhador não pediu desligamento da empresa, mas acabou dispensado sem justa causa.

Devido o dano moral.

E que sirva de lição a outros empregadores que abusam das metas...


Falei e disse!

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