METAS PODEM CONFIGURAR
DANO MORAL
Decisão de segundo grau na
Justiça do Trabalho do Rio pode revolucionar o tratamento dos casos contra
metas, sobretudo excessivas. Ainda mais quando acompanhadas de grave humilhação
e constrangimento.
A 10ª Turma do trabalhista
do Rio de Janeiro condenou a operadora GVT - Global Village Telecom; a
indenizar, porque seus supervisores cobravam metas absurdas e assediavam
moralmente o empregado que acabou
recorrendo a cardiologista, neurologista e terapeuta.
O trabalhador não pediu
desligamento da empresa, mas acabou dispensado sem justa causa.
Devido o dano moral.
E que sirva de lição a
outros empregadores que abusam das metas...
Falei e disse!
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