DEPENDE DOS MUNICÍPIOS A LEGALIZAÇÃO DO UBER
Motoristas que prestam serviço de transporte
mediante pagamento pelo aplicativo Uber não exercem atividade ilegal. A
conclusão é da Comissão de Trânsito da OAB do Rio de Janeiro, diante da
polêmica trazida pela nova forma de transporte de passageiros. Há necessidade de
regulamentação, no entanto, por parte dos municípios.
O estudo partiu da combinação dos artigos primeiro
e quinto da Constituição: “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
são garantidos ao cidadão”, e, o inciso 13 do artigo quinto: “é livre o
exercício de qualquer trabalho ou ofício se forem atendidas as qualidades
profissionais que a lei estabelece”.
Logo, se o município regulamentar o UBER, a
atividade será legalmente reconhecida. Mas a iniciativa da lei deve partir do
poder executivo, e, depois aprovada pelo legislativo.
Em Brasília a concorrência vem produzindo cenas de
violência e exercício arbitrário das próprias razões.
Particularmente, penso que colocar mais carros nas
ruas pode aumentar a problemática no trânsito.
Falei e disse!
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