segunda-feira, 10 de agosto de 2015

DEPENDE DOS MUNICÍPIOS A LEGALIZAÇÃO DO UBER

Motoristas que prestam serviço de transporte mediante pagamento pelo aplicativo Uber não exercem atividade ilegal. A conclusão é da Comissão de Trânsito da OAB do Rio de Janeiro, diante da polêmica trazida pela nova forma de transporte de passageiros. Há necessidade de regulamentação, no entanto, por parte dos municípios.

O estudo partiu da combinação dos artigos primeiro e quinto da Constituição: “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são garantidos ao cidadão”, e, o inciso 13 do artigo quinto: “é livre o exercício de qualquer trabalho ou ofício se forem atendidas as qualidades profissionais que a lei estabelece”.

Logo, se o município regulamentar o UBER, a atividade será legalmente reconhecida. Mas a iniciativa da lei deve partir do poder executivo, e, depois aprovada pelo legislativo.

Em Brasília a concorrência vem produzindo cenas de violência e exercício arbitrário das próprias razões.

Particularmente, penso que colocar mais carros nas ruas pode aumentar a problemática no trânsito.

Falei e disse!





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