quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A Defensoria Pública da União questionou os ministérios da Fazenda e da Previdência Social sobre suposta suspensão do pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas.

Eis a íntegra do documento:


“Ofício nº DPU-RJ/040/2015/GAB/2ºDHTC/DM Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2015. Ilm.º Sr. Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda Dr. Tarcísio José Massote de Godoy Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P – Brasília – DF CEP nº 70.064-900. Tel.: (61) 3412-2407 gabinete.se.df@fazenda.gov.br PAJ: 2015/016-11546 Sr. Secretário-Executivo, A Defensoria Pública da União abriu procedimento de assistência judiciária sob o número 2015/016-11546, para averiguar a informação veiculada na imprensa sobre a impossibilidade do Governo Federal de antecipar a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário dos aposentados e pensionistas pagos desta forma há 9 (nove) anos. Neste sentido é o presente ofício para requisitar as seguintes informações sobre as indagações abaixo: a) O Governo Federal vai antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas valendo-se da publicação de decreto federal? b) Em caso positivo, qual data prevista para antecipação? c) Em caso negativo, quais os motivos para a impossibilidade do pagamento? Rua da Alfândega, nº 70, Centro, Rio de Janeiro-RJ. CEP. 20.070-004. Tel./Fax (21) 22201746 Esclareço que a presente requisição encontra fundamento legal no art. 134 da Constituição Federal e na LC nº 80/94, art. 44, inc. X, o qual prevê ser prerrogativa do Defensor Público da União: "X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições". Solicita-se que a resposta seja enviada à Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro, localizada no Rio de Janeiro no endereço timbrado, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, ou através do endereço eletrônico 2ofdhtc.rj@dpu.gov.br. Atenciosamente, DANIEL MACEDO Defensor Público Federal’

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