COMPRADOR DE IMÓVEL NOVO NÃO DEVE PAGAR TAXA DE
ASSESSORIA
Na hora em que vai comprar um imóvel o consumidor nem
olha o que assina. Paga, muitas vezes, por um tal de SATI - Serviço de
Assessoria Técnica Imobiliária; ao qual não está obrigado.
A taxa é considerada ilegal por especialistas em
direito imobiliário. Fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Talvez até
o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
O raciocínio é lógico. A contratação de advogado
não pode ser imposta pela corretora. Como empregado ou pessoa da confiança da imobiliária,
o profissional não tem isenção para analisar o contrato.
Cobra-se em torno de zero vírgula 8 por cento sobre
o preço do imóvel, o que significa muito dinheiro. Numa operação de 500 mil
reais, por exemplo, paga-se 4 mil...
Em resumo: a obrigação de pagar pela assessoria
imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel.
Falei e disse!
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