quinta-feira, 13 de agosto de 2015

COMPRADOR DE IMÓVEL NOVO NÃO DEVE PAGAR TAXA DE ASSESSORIA

Na hora em que vai comprar um imóvel o consumidor nem olha o que assina. Paga, muitas vezes, por um tal de SATI - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária; ao qual não está obrigado.

A taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário. Fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Talvez até o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

O raciocínio é lógico. A contratação de advogado não pode ser imposta pela corretora. Como empregado ou pessoa da confiança da imobiliária, o profissional não tem isenção para analisar o contrato.

Cobra-se em torno de zero vírgula 8 por cento sobre o preço do imóvel, o que significa muito dinheiro. Numa operação de 500 mil reais, por exemplo, paga-se 4 mil...

Em resumo: a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel.

Falei e disse!


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