CARTA PÚBLICA DO JURISTA CARIOCA JORGE BÉJA
À ADVOGADA CRIMINALISTA BEATRIZ CATTA PRETA
Rio de Janeiro, 6 de Agosto de 2015
Rio de Janeiro, 6 de Agosto de 2015
Prezada Colega Advogada
Beatriz Lessa da Fonseca Catta Preta
Nada de senhora. Nem senhora doutora ou vossa senhoria. Menos ainda vossa excelência... São tratamentos formais. São protocolores e nem sempre sinceros. Nos colocam distantes. Em posições opostas. E assim não estamos. Logo, não cabem aqui. Me tenha como um seu igual. O tramento "você" é fraterno. É carinho. É paterno. A idade de um é mais que o dobro da do outro. De vida e de exercício da profissão. Somos colegas. Somos advogados. Somos irmãos, que não se conhecem.
TEMOS GARANTIAS
Beatriz, não se deixe abater. Temos deveres e obrigações apenas com nossos constituintes. E estes conosco, constituídos. A relação é bilateral e de reciprocidade. Nela, terceiro não intervém. E sigilo, confiança e confidencialidade são as indeléveis garantias, primados e princípios, do múnus de cada um de nós. Em tudo, quanto a tudo e a respeito de tudo mais. Garantias intocáveis, inatingíveis e impenetráveis e que a tudo alcança e abrange. Ontem, hoje e sempre.
Beatriz, não se deixe abater. Temos deveres e obrigações apenas com nossos constituintes. E estes conosco, constituídos. A relação é bilateral e de reciprocidade. Nela, terceiro não intervém. E sigilo, confiança e confidencialidade são as indeléveis garantias, primados e princípios, do múnus de cada um de nós. Em tudo, quanto a tudo e a respeito de tudo mais. Garantias intocáveis, inatingíveis e impenetráveis e que a tudo alcança e abrange. Ontem, hoje e sempre.
INQUISIÇÃO INSIDIOSA
Beatriz, a finalidade da sua convocação para depor na CPI da Petrobras -- sem supor disfarce -- era arrancar de você a origem e os valores dos honorários advocatícios por sua atuação profissional na assistência dos clientes envolvidos na chamada Operação Lava-Jato. Motivo estapafúrdio, humilhante, despótico e ilegal. Visou constrangê-la, acuá-la. E fazer brotar em você a sensação de ameaça. A convocação em si já representou irresistível ameaça de lhe causar mal injusto e grave. No seu íntimo, na sua alma, no seu sentimento. Na sua honra e dignidade. E ameaça de tal ordem, que nem mesmo a decisão do STF, para o resguardo no tocante aos honorários, foi suficiente para desfazer o estrago que sua carreira e sua vida sofreram. Ainda assim, a CPI manteve sua convocação. Agora, a pretexto de esclarecer a ameaça!. E se você não tivesse concedido a entrevista à televisão, quando se referiu a ameaça, mesmo assim, creia, não faltariam "motivos" outros para a sua convocação. Talvez, até mesmo para informar porque Beatriz se só veste roupa de tecido preto, usa óculos de armação também de cor preta, não usa maquiagem, não sorri, não dá entrevista, é recatada, é especialista em Delação Premiada....E nesse pergunta-pergunta, nessa inquisição insidiosa, a expectativa era mesmo o seu enfraquecimento, o seu entorpecimento e encurralamento. E disso, tirar proveito.
Beatriz, a finalidade da sua convocação para depor na CPI da Petrobras -- sem supor disfarce -- era arrancar de você a origem e os valores dos honorários advocatícios por sua atuação profissional na assistência dos clientes envolvidos na chamada Operação Lava-Jato. Motivo estapafúrdio, humilhante, despótico e ilegal. Visou constrangê-la, acuá-la. E fazer brotar em você a sensação de ameaça. A convocação em si já representou irresistível ameaça de lhe causar mal injusto e grave. No seu íntimo, na sua alma, no seu sentimento. Na sua honra e dignidade. E ameaça de tal ordem, que nem mesmo a decisão do STF, para o resguardo no tocante aos honorários, foi suficiente para desfazer o estrago que sua carreira e sua vida sofreram. Ainda assim, a CPI manteve sua convocação. Agora, a pretexto de esclarecer a ameaça!. E se você não tivesse concedido a entrevista à televisão, quando se referiu a ameaça, mesmo assim, creia, não faltariam "motivos" outros para a sua convocação. Talvez, até mesmo para informar porque Beatriz se só veste roupa de tecido preto, usa óculos de armação também de cor preta, não usa maquiagem, não sorri, não dá entrevista, é recatada, é especialista em Delação Premiada....E nesse pergunta-pergunta, nessa inquisição insidiosa, a expectativa era mesmo o seu enfraquecimento, o seu entorpecimento e encurralamento. E disso, tirar proveito.
OS PECADORES E SEUS PECADOS
Mas a CPI não venceu, Beatriz. Além de você estar desobrigada pelo STF a dar resposta às perguntas sobre honorários, você não deve e nem pode responder a pergunta alguma que tangencie, levemente, às relações suas com seus clientes. Você não é investigada. Não é acusada. Não é suspeita. Você foi Advogada da(s) parte(s) e com galhardia exercendo sua profissão. E como especialista em Delação Premiada, instituto novo no Brasil, você apenas mostrou -- a quem decidiu, sponte sua, aceitar contar o que sabe --- os propósitos da lei, suas exigências, obrigações, consequências, benefícios...Ou seja, o formato, a tramitação processsual desse novo instituto. Quanto aos pecados, só quem os cometeu é quem sabe quais foram, como foram, quando, onde e porque foram praticados. E qual ou quais aqueles pecados que devem ser retidos. É uma opção pessoal, do investigado, do indiciado e do réu. É próprio de quem pecou.
Mas a CPI não venceu, Beatriz. Além de você estar desobrigada pelo STF a dar resposta às perguntas sobre honorários, você não deve e nem pode responder a pergunta alguma que tangencie, levemente, às relações suas com seus clientes. Você não é investigada. Não é acusada. Não é suspeita. Você foi Advogada da(s) parte(s) e com galhardia exercendo sua profissão. E como especialista em Delação Premiada, instituto novo no Brasil, você apenas mostrou -- a quem decidiu, sponte sua, aceitar contar o que sabe --- os propósitos da lei, suas exigências, obrigações, consequências, benefícios...Ou seja, o formato, a tramitação processsual desse novo instituto. Quanto aos pecados, só quem os cometeu é quem sabe quais foram, como foram, quando, onde e porque foram praticados. E qual ou quais aqueles pecados que devem ser retidos. É uma opção pessoal, do investigado, do indiciado e do réu. É próprio de quem pecou.
DIREITO À DEFESA
Beatriz, criou-se no Brasil --- na Europa e USA é diferente --- a mentalidade de que um advogado é chamado para indicar a seu cliente-acusado o caminho para driblar a lei e fazer a mentira prevalecer e, com isso, absolver quem deveria ser condenado. Sabemos que não é assim. Primeiro, porque o advogado, ao se credenciar no seu órgão de classe, a OAB, jurou fidelidade à verdade, às leis e à justiça. Segundo, porque ninguém litiga consigo mesmo e a outra parte também tem defensor que saberá demonstrar que o adversário mente. Nas ações penais públicas, condicionadas ou não, esta outra parte é o Promotor Público, sem descartar a figura do Assistente de Acusação. Terceiro, porque entre as parte há um juiz, ou juízos colegiados, que são superpartes, que conhecem o Direito e não se deixam enganar, porque experientes e sábios. Certa vez, Beatriz, perguntaram a Sobral Pinto se ele defenderia um acusado, preso em flagrante ao entrar numa casa e matar sua moradora, após estuprá-la e roubá-la. Sobral respondeu: "Sim, vomitando mas defenderia, até mesmo para assegurar a aplicação da pena, porque sem defensor o processo é nulo".
CONTINUE ADVOGADA
Beatriz, assim
finalizo esta breve Carta Pública: prossiga na advocacia, porque
a nossa profissão é nobre. Não tema a CPI. Nem tribunal algum. Se
preciso for, nela compareça a faça prevalecer o seu Direito. Vá.
E quando lá estiver, tenha em mente uma das muitas exortações que Levy Carneiro
deixou a todos nós, advogados. E vendo nos membros da CPI que votaram pela
sua convocação, cada um deles um adversário, uma parte
contrária, cuide de seguir o ensinamento do consagrado bâtonnier brasileiro que foi Levy: "Toda
cortesia com a parte contrária e com o outro advogado. Toda lealdade. Toda
lisura. Retorsão adequada a qualquer deslize , a qualquer manobra que deles
partam" (in O
Livro de Um Advogado).
NOME NA HISTÓRIA
Beatriz, o sentimento de ameaça decorre da sua
própria convocação. Você foi a única apanhada, dentre tantos e tantos
outros nobres e também talentosos causídicos. Mas apenas você interessa à
CPI. Você cumpriu a lei. Renunciou aos mandatos. A renúncia ao
mandato, sem necessidade de revelar o motivo, é direito dos
advogados. Da renúncia, comunicou à clientela e ao Juiz. E
você permaneceu à frente dos processos pelo prazo de 10 dias
seguintes à comunicação da renúncia. Cumpriu o que prevê Estatuto da OAB. Você
agiu com absoluta correção. E só você, e ninguém mais, é quem sabe o que
se passa no seu foro íntimo. E creia, Beatriz, você já entrou para a História
da moralização e da reedificação da moral e da ordem deste nosso querido
Brasil.
Cordialmente,
Jorge
Béja
Advogado
no Rio de Janeiro
Membro
Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros.
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