quinta-feira, 6 de agosto de 2015

LOMBADA IRREGULAR PODE SER PUNIDA CRIMINALMENTE
O uso de lombadas como redutores de velocidade pode estar mais longe de prevenir do que provocar acidentes... Muitas, talvez a maioria, esta fora das especificações do Código de Trânsito Brasileiro. Várias são abusivas. Construídas pelos interessados e não pela autoridade.
Um estudo realizado por uma ONG demonstrou que quase 66 por cento delas têm problemas. Causam risco a motoristas e pedestres. São defeitos que vão desde sinalização ruim, a altura fora do padrão, passando por pintura falha ou ausente.
As lombadas devem ser utilizadas em situações excepcionais, não como regra. Obedecer à resolução 39/98 do Conselho Nacional de Trânsito que diz:  "É proibida a utilização de ondulações e ou tachões, transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".
Devem ser obrigatoriamente sinalizadas. Podem ser de dois tipos de tamanho: Ter de 8 centímetros de altura por um metro e meio de largura, ou 10 centímetros de altura por 3 metros de largura, cobrindo todo espaço transversal da rua ou avenida.
Também existe a faixa elevada para travessia de pedestres, que é comumente vista como uma lombada pelos motoristas. Tem o topo achatado, na altura da calçada e pelo menos 4 metros de largura.
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio ou tentativa.

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