LEI
PODE ESTABELECER LIMITES ENTRE LIVRE MANIFESTAÇÃO E LIBERDADE DE IR E VIR.
Em tempo de tantas passeatas que inibem o fluxo de meios de
transportes, projeto do deputado Maurício Quintella Lessa, do PR de Alagoas vem
para estabelecer limites entre dois princípios constitucionais: o direito a
manifestação e a liberdade de ir e vir.
A matéria foi aprovada na “Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania. Prevê a tipificação do crime de obstrução da via pública, punido com
prisão até dois anos e multa.
O projeto ainda terá de ser submetido ao plenário.
Não é sem tempo a medida. Rodovias e importantes artérias
fechadas por atos arbitrários, além de prejudicar o deslocamento de
trabalhadores e pessoas doentes, algumas vezes têm causado perdas de cargas,
causando enormes prejuízos e até periclitação da vida.
Que as manifestações se dêem com serenidade. Afinal como dizia
Che Guevara, o maior revolucionário de todos os tempos: “hay que endurecer-se
pero sin perder la ternura jamais”.
Falei e disse
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