terça-feira, 11 de junho de 2013


IRANIANA NÃO SERÁ MAIS APEDREJADA ATÉ A MORTE

Sakineh Mohammadi Ashtiani, cidadã iraniana, da dinastia azeri, de origem persa, nascida em 1967, presa pelo regime islamista radical desde 2005, acusada de adultério e conspiração pelo assassinato do marido, passeia todos esses anos pelo corredor da morte. Sujeita a execução por “lapidação”, nome dado pelo regime de Teerã à morte por apedrejamento.

Presos também estão: o filho Sajad Ghaderzadeh, por ficar do lado da mãe, e, o advogado Javid Houtan Kian, por insistir em defendê-la.

A situação produziu comoção na comunidade internacional. Sakineh, julgada a primeira vez em 15 de maio de 2006, recebeu 99 chibatadas. Mas, em setembro do mesmo ano, o caso foi reaberto. Foi novamente condenada, junto com dois homens envolvidos no assassinato, por ter confessado participação no crime, sob pressão. A pena de lapidação é ameaça que persistiu. De modo mais cruel que a própria morte.

O jurista Carioca Jorge Béja, membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros foi à representação diplomática do Irã e impetrou, em favor de Sakineh, pedido de Habeas Corpus fundamentado na Declaração Universal de Direitos Humanos, dirigido ao Aatollah Sayed Ali Khameney, líder espiritual da república islâmica do irã, e, ao Ayatollah Sadeqh Larijani, chefe do poder judiciário, bem como ao secretário do Direitos Humanos do Irã, Mohammad Javad Larijani.

Destacou, em primeiro lugar, que o habeas corpus impetrado em benefício de Sakineh Mohammadi Ashtiani é instituto jurídico do direito internacional proclamado em todo  mundo. Adotado em todas as nações, por ter inspiração divina e humana. Previsto na “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de setembro de 1948, à qual a República Islâmica do Irã também aderiu, assumindo o dever de cumprir seus dispositivos.

Béja disse mais: “quando a declaração universal dos direitos do homem proclama o direito à vida e repudia a tortura, o tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante, a carta universal faz desaparecer das legislações internas das nações subscritoras tudo quanto à carta se opõem e com ela entra em confronto”.  Frisou não questionar a acusação contra Sakieh Ashtiani, mas tão somente o seu direito fundamental à vida, “porque os povos de todas as nações não querem, não aceitam, não admitem a pena de morte e fizeram-na desaparecer desde o ano de 1948”.


Identificou-se como advogado brasileiro e defensor, prioritariamente dos direitos que protegem e garantem a vida, à época com 64 anos de idade, 40 de exercício da advocacia.

Ontem, sob o título “SAKINEH ESCAPA DA MORTE, MAS NÃO DA PRISÃO”, o Jornal “O GLOBO” publicou notícia procedente de Berlim, passada por Mina Ahadi, dissidente iraniana e integrante do Comitê Internacional contra o Apedrejamento e a Pena de Morte, mostrando que o caso emblemático pode fazer jurisprudência junto ao islamismo. Segundo ela, a pena de morte de Sakineh foi comutada por prisão perpétua. Tal como propunha a ordem de habeas corpus impetrada pelo brasileiro Jorge Béja, valendo-se dos meios eletrônicos de remessa, como o progresso também hoje permite para o bem da humanidade.
Viva Sakineh!
Falei e disse!
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário