E AGORA DILMA VANA,
PRESIDENTE OU PRESIDENTA?
Juristas avaliam o plebiscito sugerido pela presidente da república, para satisfazer a insatisfação popular, e, sustentam a inconstitucionalidade da proposta.
Dilma Rousseff, busca legitimidade para a
convocação da consulta popular através da internet, em http://blog.planalto.gov.br/dilma-propoe-plebiscito-para-reforma-politica...
Mas, com todo o
respeito que me merece a Senhora Dilma Vana Rousseff, Presidente da República,
assim como é incorreto querer impor a todos que a chamemos de presidenta, salvo
melhor juízo, é igualmente incorreto propor outra constituinte específica para
fazer a reforma política, PRINCIPALMENTE ATRAVÉS DE UM PLEONASMO: TODO "PLEBISCITO É POPULAR". É A CONSULTA FEITA À PLEBE...
Aliás, este plebiscito que ela
sugere, e, até faz a consulta prévia através de um blog, para saber se o Povo
quer opinar é, na realidade, inconstitucional...
As normas constitucionais são
dotadas de supremacia. Todas devem guardar relação de compatibilidade, sob pena
nulidade.
Não cabe mais qualquer revisão
para alterar a Carta Magna através de constituinte específica. Eis que apenas
uma revisão foi prevista e já ocorreu cinco anos após a promulgação. A disposição está no artigo 3º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. O constituinte originário impôs este
limite.
As alterações devem respeitar o
artigo 60. Feitas através de emendas.
A exceção poderia ser a adoção da
dupla reforma. Mas isso exigiria uma emenda constitucional, com base no artigo
60, que alterasse o artigo 3º das disposições transitórias, revogando o limite
impeditivo.
Além da “mão de obra” que isso
daria, os doutrinadores brasileiros combatem essa tese.
Presidente, e, não presidenta,
isso ainda vai colocar mais lenha na fogueira...
Falei e disse!
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