terça-feira, 25 de junho de 2013


E AGORA DILMA VANA, PRESIDENTE OU PRESIDENTA?

Juristas avaliam o plebiscito sugerido pela presidente da república, para satisfazer  a insatisfação popular, e, sustentam a inconstitucionalidade da proposta.

Dilma Rousseff, busca legitimidade para a convocação da consulta popular através da internet, em http://blog.planalto.gov.br/dilma-propoe-plebiscito-para-reforma-politica...

Mas, com todo o respeito que me merece a Senhora Dilma Vana Rousseff, Presidente da República, assim como é incorreto querer impor a todos que a chamemos de presidenta, salvo melhor juízo, é igualmente incorreto propor outra constituinte específica para fazer a reforma política, PRINCIPALMENTE ATRAVÉS DE UM PLEONASMO: TODO  "PLEBISCITO É POPULAR". É A CONSULTA FEITA À PLEBE...   

Aliás, este plebiscito que ela sugere, e, até faz a consulta prévia através de um blog, para saber se o Povo quer opinar é, na realidade, inconstitucional...

As normas constitucionais são dotadas de supremacia. Todas devem guardar relação de compatibilidade, sob pena nulidade.

Não cabe mais qualquer revisão para alterar a Carta Magna através de constituinte específica. Eis que apenas uma revisão foi prevista e já ocorreu cinco anos após a promulgação.  A disposição está no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O constituinte originário impôs este limite.

As alterações devem respeitar o artigo 60. Feitas através de emendas.

A exceção poderia ser a adoção da dupla reforma. Mas isso exigiria uma emenda constitucional, com base no artigo 60, que alterasse o artigo 3º das disposições transitórias, revogando o limite impeditivo.

Além da “mão de obra” que isso daria, os doutrinadores brasileiros combatem essa tese.

Presidente, e, não presidenta, isso ainda vai colocar mais lenha na fogueira...

Falei e disse!

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