IRANIANA
NÃO SERÁ MAIS APEDREJADA ATÉ A MORTE
Sakineh Mohammadi
Ashtiani, cidadã iraniana, da dinastia azeri, de origem persa, nascida em 1967,
presa pelo regime islamista radical desde 2005, acusada de adultério e
conspiração pelo assassinato do marido, passeia todos esses anos pelo corredor
da morte. Sujeita a execução por “lapidação”, nome dado pelo regime de Teerã à
morte por apedrejamento.
Presos também estão: o
filho Sajad Ghaderzadeh, por ficar do lado da mãe, e, o advogado Javid Houtan
Kian, por insistir em defendê-la.
A situação produziu
comoção na comunidade internacional. Sakineh, julgada a primeira vez em 15 de
maio de 2006, recebeu 99 chibatadas. Mas, em setembro do mesmo ano, o caso foi
reaberto. Foi novamente condenada, junto com dois homens envolvidos no
assassinato, por ter confessado participação no crime, sob pressão. A pena de
lapidação é ameaça que persistiu. De modo mais cruel que a própria morte.
O
jurista Carioca Jorge Béja, membro efetivo do Instituto dos Advogados
Brasileiros foi à representação diplomática do Irã e impetrou, em favor de
Sakineh, pedido de Habeas
Corpus fundamentado na Declaração Universal de Direitos Humanos, dirigido ao
Aatollah Sayed Ali Khameney, líder espiritual da república islâmica do irã, e,
ao Ayatollah Sadeqh Larijani, chefe do poder judiciário, bem como ao secretário
do Direitos Humanos do Irã, Mohammad Javad Larijani.
Destacou, em primeiro
lugar, que o habeas corpus impetrado em benefício de Sakineh Mohammadi Ashtiani
é instituto jurídico do direito internacional proclamado em todo mundo. Adotado em todas as nações, por ter
inspiração divina e humana. Previsto na “Declaração Universal dos Direitos do Homem”,
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de setembro de 1948, à
qual a República Islâmica do Irã também aderiu, assumindo o dever de cumprir
seus dispositivos.
Béja disse mais: “quando
a declaração universal dos direitos do homem proclama o direito à vida e
repudia a tortura, o tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante, a
carta universal faz desaparecer das legislações internas das nações
subscritoras tudo quanto à carta se opõem e com ela entra em confronto”. Frisou não questionar a acusação contra
Sakieh Ashtiani, mas tão somente o seu direito fundamental à vida, “porque os
povos de todas as nações não querem, não aceitam, não admitem a pena de morte e
fizeram-na desaparecer desde o ano de 1948”.
Identificou-se como advogado
brasileiro e defensor, prioritariamente dos direitos que protegem e garantem a
vida, à época com 64 anos de idade, 40 de exercício da advocacia.
Ontem, sob o título “SAKINEH ESCAPA DA MORTE, MAS
NÃO DA PRISÃO”, o Jornal “O GLOBO” publicou notícia procedente de Berlim,
passada por Mina Ahadi, dissidente iraniana e integrante do Comitê
Internacional contra o Apedrejamento e a Pena de Morte, mostrando que o caso
emblemático pode fazer jurisprudência junto ao islamismo. Segundo ela, a pena
de morte de Sakineh foi comutada por prisão perpétua. Tal como propunha a
ordem de habeas corpus impetrada pelo brasileiro Jorge Béja, valendo-se dos
meios eletrônicos de remessa, como o progresso também hoje permite para o bem
da humanidade.
Viva Sakineh!
Falei e disse!
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