quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ENFIM, UMA BOA ESCOLHA


Se não fizer mais nada durante todo o governo, a presidente da República, Dilma Rousseff já terá feito muito, pela escolha sábia do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar a 11ª vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O conheço bem. É da minha geração de advogados. Começamos juntos. Atuamos juntos. Deixem-me apresentá-lo, com muita honra! O carioca Luiz Fux, tem 57 anos – um menos do que eu. É juiz de carreira. Exerceu advocacia por dois anos e foi promotor por outros três. Em 1983, passou em primeiro lugar em concurso público para a magistratura. Em 1997, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por merecimento. Quatro anos depois, foi nomeado ministro do STJ pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Agora é reconhecido pelo PT da Dilma. Seu saber jurídico é suprapartidário, portanto. Sua coragem, maior ainda. Certa vez reagiu a um assalto na rua, e, baleado, ainda assim dominou o bandido, mestre que é nas artes marciais.

Luiz Fux chegará ao Supremo, porque nadará de braçada na sabatina do senado. Recentemente presidiu a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil do Senado. Deste posto, aproveitou para incorporar ao texto do projeto que hoje tramita no Congresso diversas práticas corriqueiras que o STJ adota hoje com base em sua jurisprudência. A relevância social sempre na frente, permitindo a flexibilização das regras para julgar o mérito da causa. É o direito emergente, sangrando dos fatos e das ruas...

O novo ministro do supremo é Homem dos Direitos Humanos com responsabilidade. Advoga a tese de que o Judiciário deve atuar para fazer com que o Executivo dê eficácia aos princípios constitucionais, garantindo ao cidadão aquilo que o governo lhe sonega. É dele a frase lapidar: "Hoje há países, às vezes até menos favorecidos que o Brasil, onde a Justiça determinou que fossem erguidas habitações para pessoas desvalidas, que não tinham um teto".

Estou orgulhoso da ida de Luiz Fux para o Supremo Tribunal Federal. De ser da sua geração de advogados. De ter advogado com ele. De ter processos julgados por ele na Justiça do Rio.

Quanto a presidente Dilma, que rompe com o compadrio e partidarismo nas indicações para a suprema corte, logo em sua primeira indicação, meus parabéns e a certeza de que coloca alguém de muito gabarito e competência num supremo de imagem abalada por picuinhas internas do Joaquinzão com o Gilmar, entre outras querelas...

Falei e disse!

Um comentário:

  1. Realmente Cataldi, é do nosso time:

    "A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20 % de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Essa legislação, ao determinar a separação de parte das propriedades rurais para constituição da reserva florestal legal, resultou de uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem. Tais conseqüências nefastas, paulatinamente, levam à conscientização de que os recursos naturais devem ser utilizados com equilíbrio e preservados em intenção da boa qualidade de vida das gerações vindouras (RMS nº 18.301 /MG, DJ de 03.10.20 05 ). A averbação da reserva legal, à margem da inscrição da matrícula da propriedade, é conseqüência imediata do preceito normativo e está colocada entre as medidas necessárias à proteção do meio ambiente, previstas tanto no Código Florestal como na Legislação extravagante. (REsp 927979 /MG, DJ 31.05.20 07 ) Recurso Especial provido. (REsp 821.083 /MG, 1 ª T. , Min. Luiz Fux, DJe de 09.04.20 08 )"
    Fonte: Diários Oficiais.com

    ResponderExcluir